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Coruchense e ex-dirigentes absolvidos do crime de angariação de mão-de-obra ilegal
O ex-presidente do Coruchense e da Câmara de Coruche, Dionísio Mendes, era um dos arquidos

Coruchense e ex-dirigentes absolvidos do crime de angariação de mão-de-obra ilegal

Tribunal não deu como provado que os arguidos tenham agido com o intuito de obter lucro com a angariação de jogadores de futebol estrangeiros.

O Tribunal de Coruche absolveu o Grupo Desportivo Coruchense (GDC) e antigos dirigentes que foram acusados pelo Ministério Público, em 2018, do crime de angariação de mão-de-obra ilegal.

O processo, que teve origem numa inspecção realizada em Setembro de 2015 pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) durante um treino de futebol no campo do GDC, chegou ao fim no dia 3 de Dezembro depois de sucessivos adiamentos com o tribunal a decidir pela absolvição de todos os arguidos.

Na leitura da sentença, o juiz Duarte Silva afirmou não ter sido provado durante a audiência de julgamento que os arguidos tenham agido com o intuito de obter lucro com a angariação de jogadores estrangeiros, pelo que, na ausência desse elemento subjectivo, cai a prática do crime de que vinham acusados.

Nas alegações finais, proferidas em Julho último, o Ministério Público tinha pedido a absolvição de um dos arguidos, Ricardo Santos, que presidiu ao Coruchense entre Maio de 2008 e Julho de 2015, mantendo os pedidos de condenação do clube, do seu ex-presidente Dionísio Mendes (que presidiu à Câmara de Coruche entre 2001 e 2013), do tesoureiro e director desportivo Carlos Neves e dos empresários de jogadores de futebol Vasco Antão e Carlos Silva. Duarte Silva salientou que os jogadores tinham vistos de permanência em Portugal, à excepção de um deles, situação que não era do conhecimento do clube e que acabou por ser regularizada.

Por outro lado, disse ter ficado provado que o dinheiro retirado dos salários para pagamento de alojamento e alimentação era feito com o consentimento e direito de opção dos jogadores, os quais testemunharam em tribunal que eram tratados de forma condigna.

A sentença declarou igualmente não provada a prática de um crime de auxílio à imigração ilegal, como admitido numa alteração dos factos comunicada em Setembro, por não estarem preenchidos os pressupostos de entrada e trânsito ilegal, permanência ilegal (que supõe igualmente a intenção de lucro) e degradação das condições de vida.

António José Rosa, presidente do GD Coruchense, disse à Lusa que, três anos depois da dedução da acusação pelo MP, se “fez justiça”, sentimento partilhado pelos restantes arguidos agora absolvidos.

Coruchense e ex-dirigentes absolvidos do crime de angariação de mão-de-obra ilegal

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