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Pena suspensa por abuso de menor em centro de crianças e jovens em risco de Abrantes

Condenado a quatro anos e três meses de prisão, com pena suspensa por igual período, o arguido, que era reconhecido na cidade pela sua ligação ao voluntariado e aos escuteiros, fica proibido de exercer funções que permitam o contacto com menores. As situações ocorreram no Centro de Acolhimento Temporário de Crianças e Jovens em Risco e o homem aproveitou-se da vulnerabilidade e da relação de proximidade que desenvolveu com o jovem de 16 anos. O condenado vai recorrer da decisão.

O funcionário das Finanças de Abrantes e ex-dirigente dos escuteiros do Corpo Nacional de Escutas da cidade, acusado de abusos de um jovem de 16 anos do Centro de Acolhimento Temporário de Crianças e Jovens em Risco, em Alferrarede, foi condenado a quatro anos e três meses de prisão, com a pena suspensa por igual período sujeita a tratamento da sua impulsividade sexual. O arguido, de 54 anos, fica ainda proibido de exercer funções públicas ou privadas que envolvam contacto regular com menores durante oito anos, bem como a de acolhimento familiar, apadrinhamento civil guarda ou confiança de menores de 18 anos. Foi ainda condenado a pagar uma indemnização à vítima, considerada vulnerável, uma vez que sofre de esclerose e epilepsia, bem como debilidade mental moderada. O arguido diz que vai recorrer para o Tribunal Superior da Relação de Évora por “discordar da matéria dada como provada”.
Acusado de 13 crimes de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência agravados, o arguido foi condenado por quatro crimes de abuso sexual de menores dependentes ou em situação particularmente vulnerável. O Tribunal de Santarém deu como provado que o arguido tocou e acariciou a zona genital do menor que estava institucionalizado, aproveitando-se da proximidade com este criada pelo facto de lhe ser permitido o acesso ao centro que costumava visitar ao final do dia até os utentes irem dormir onde ajudava em algumas tarefas. Refere o acórdão que o antigo escuteiro tem 36 anos de trabalho com e em benefício de jovens, tendo sido afastado do centro de acolhimento em Agosto de 2022 quando se descobriu a situação.
Detido pela Polícia Judiciária no final de 2022 o homem frequentava desde 2008 o centro que, na altura, acolhia utentes com idades entre os 9 e os 18 anos. O tribunal considera que o arguido actuou sabendo das limitações do jovem, também ao nível da comunicação, acreditando que o jovem não iria contar as situações, pelo menos de forma perceptível. Por isso, refere a decisão, “fez-se valer do ascendente e poder que tinha sobre este e das suas fragilidades”.
O homem, que tem estado em prisão domiciliária com pulseira electrónica, chegou a ser monitor em campos de férias, antes de ser admitido nas Finanças. Tinha uma boa imagem na cidade por estar também ligado à Igreja Católica. O tribunal admite que o arguido poderá carecer de acompanhamento psiquiátrico e/ou psicológico, tendo determinado a sua avaliação por médico e serviço a indicar pela Direcção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais. Como justificação da aplicação de uma pena suspensa o tribunal diz que perante o apurado em julgamento “convenceu-se que o arguido se irá afastar da prática de novos crimes”.
As situações foram reveladas pela vítima a uma funcionária da instituição e o seu conhecimento teve “um impacto negativo”, na cidade onde o arguido gozava de “uma imagem favorável, mormente associada ao seu trabalho de voluntário”, refere o acórdão do tribunal. Solteiro e sem filhos, o suspeito chegou a ser distinguido com um prémio carreira no Dia Internacional do Voluntariado pelo projecto Férias de Campo. Entrou no mundo do voluntariado em 1999 enquanto monitor num campo de férias. Na juventude fez atletismo e chegou a ser campeão distrital de infantis em basquetebol.

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