Género vetado?
Com 10 anos uma criança não pode votar, não pode comprar álcool, mas pode decidir qual o seu género. Bravo (:) Uma esquerda burguesa, reacionária e petulante, insiste em impor a sua visão do mundo e em invadir a liberdade de decisão de cada família.
Silenciosamente, a Assembleia da República preparava-se para dar mais um golpe nos alicerces que nos sustentam, aprovando três diplomas WOKE. O Presidente da República vetou dois, um sobre escolha de nome próprio neutro e o outro sobre medidas a adoptar pelas escolas para a implementação da lei que estabelece a autodeterminação da identidade e expressão de género.
Prevendo esse veto, o governo, despudoradamente, emitiu uma orientação administrativa para ser seguida por todas as escolas – “O direito a ser nas escolas” -, contendo as medidas de um dos diplomas agora vetado, visando “promover o exercício dos direitos à autodeterminação da identidade de género e da expressão de género”.
Ora, segundo o diploma vetado e o documento “O direito a ser nas escolas”: devem ser promovidas nas escolas, acções de sensibilização sobre os pais, as crianças, os jovens e todos os docentes, sempre que possível organizadas em conjunto com organizações LGBT, para sensibilizar os jovens para a realidade LGBT; cada escola deve ter um responsável – como não se concretiza a sua formação, pode indicar-se o rato Mickey - a quem, as crianças, jovens e o pessoal docente possam denunciar casos de putativos equívocos de género: “eu acho que o Zé é de um género diferente daquele que aparenta, porque gosta de ballet…” De acordo, então, com esse rato Mickey, a escola deverá articular com os pais, medidas adequadas, seja lá o que isso for; todas as pessoas têm o dever de denunciar à direcção da escola actos praticados sobre a criança, dentro ou fora dela, que coloquem em risco a sua liberdade. Descodificando, nenhuma mãe poderá dizer a filhos de 6 e 7 anos, o que devem vestir, se eles não quiserem vestir de acordo com o seu sexo biológico. A prole pode mesmo fazer queixa na escola sobre o comportamento dos pais.
A escola pode recorrer a um procedimento urgente sem consentimento – que está previsto na lei de protecção de menores -, se estiver em causa a autodeterminação de género da criança! Significa que o Estado poderá então retirar as crianças aos pais, sem que exista qualquer diagnóstico médico!
Segundo os diplomas vetados, a criança pode escolher o género e o nome com que pretende ser tratada, alterar todos os documentos administrativos apagando o seu nome original, de se vestir como entender e de aceder aos balneários que entender, de acordo com o que sente. Com 10 anos uma criança não pode votar, não pode comprar álcool, mas pode decidir qual o seu género. Bravo! Só que, dos três diplomas submetidos ao Sr Presidente da República, um foi promulgado em 20 de Janeiro de 2024, criminalizando os actos dirigidos à alteração, limitação ou repressão da orientação sexual, da identidade ou expressão de género, alterando a Lei n.º 38/2018, de 7 de Agosto e o Código Penal.
Prescreve que quem reprima, ainda que da forma tentada, a orientação sexual, a identidade de género e a expressão de género, é condenado na mesma pena que a violação de menores e de lenocínio de prostituição. Cria um crime novo e ataca pais, psicólogos e psiquiatras: pais que pretendam levar um filho ao Psicólogo ou ao Psiquiatra, podem ser criminalizados, assim como aqueles profissionais! Uma esquerda burguesa, reacionária e petulante, insiste em impor a sua visão do mundo e em invadir a liberdade de decisão de cada família. Na verdade, mais do que putativos direitos individuais, a autodeterminação da identidade de género integra uma clara ideologia, ideologia essa que a maioria da sociedade tem, de forma pusilânime, deixado disseminar acriticamente.
P.N.Pimenta Braz