Imigração e SEF
A aniquilação do SEF conduziu, directamente, quer à diminuição substantiva das acções de controlo de imigrantes nos locais de trabalho, quer à eficácia daquelas poucas realizadas. Não quero acreditar, mas a extinção do SEF teria sido uma medida consciente e planeada para reduzir o controlo de trabalhadores imigrantes.
A extinção do SEF foi um dos maiores actos de incompetência política e administrativa a que assisti. Como acto de cristã benevolência, tenho mesmo de acreditar que foi a incompetência que conduziu todo esse processo, caso contrário, a justificação para aquela extinção teria de ser ainda mais desconcertante.
Eliminar um organismo público devido a problemas com os seus funcionários, é um argumento risível – que nos quer fazer passar por imbecis -, cuja aplicação generalizada conduziria ao extermínio de toda a administração pública. A aniquilação do SEF conduziu, directamente, quer à diminuição substantiva das acções de controlo de imigrantes nos locais de trabalho, quer à eficácia daquelas poucas realizadas.
Explico: o SEF possuía um saber acumulado sobre tudo o que estava relacionado com a imigração, não apenas nos processos de legalização mas, sobretudo, nos processos de controlo e policiamento de todo esse contexto. E foi tudo isso que se perdeu dramaticamente. A título de exemplo, o SEF realizava muitas acções inspectivas nos locais de trabalho em conjunto com a ACT. Como a ACT pode entrar livremente nos locais de trabalho, esse facto facilitava o acesso aos mesmos por aquele órgão de polícia criminal.
Por outro lado, perante trabalhadores estrangeiros indocumentados, ou com documentos duvidosos, o SEF assegurava à ACT a correcta identificação desses trabalhadores: quando esses documentos não existiam, ou se deslocava às respectivas residências para recolha da documentação existente, ou recorria às suas bases de dados. Desse modo, o SEF conseguia identificar trabalhadores legais, ilegais, criminosos e até aqueles procurados pela Interpol e Europol. A ACT conseguia consolidar as suas contraordenações porque garantia o rigor na identificação dos trabalhadores, assegurando assim os direitos laborais dos mesmos. Combatia-se eficazmente o tráfico de seres humanos. Com a extinção do SEF, a ACT ficou às aranhas quando agora encontra trabalhadores estrangeiros indocumentados exteriores ao espaço Schengen, não sabendo, cada inspector, quem é que está defronte de si. Como tal, se não se conseguem identificar correctamente os trabalhadores, também não se conseguem garantir os seus direitos laborais.
A Polícia Judiciária, que intensificou as acções contra o tráfico de seres humanos em imigrantes, não pode, nem consegue assegurar nas suas acções, os direitos laborais dos trabalhadores encontrados. Obviamente que pela sua natureza, também não pode sair com a ACT para acções no terreno. Já a GNR e a PSP, além de possuírem muitas outras competências, vão demorar anos e anos até conseguirem atingir o nível de sapiência de que o SEF era detentor.
Resultado? Uma imigração descontrolada que é inegável porque visível, a qual, entre outras, é resultado desta medida em particular. A extinção do SEF reduziu a eficácia das acções de controlo de imigrantes nos locais de trabalho e quem disser o contrário estará a mentir. Quem ganhou com todos estes disparates? Bom, à primeira vista, muitos sectores de actividade que já não tinham como encontrar mão-de-obra para as suas empresas, como a agricultura, a restauração e a construção civil. Portanto, mais uma chocante incompetência do governo dos Drs. Costa e Cabrita.
Ah, é verdade, qual seria a alternativa à incompetência? Não quero acreditar, mas a extinção do SEF teria sido uma medida consciente e planeada para reduzir o controlo de trabalhadores imigrantes e, desse modo, assegurar a mão-de-obra para todos aqueles sectores já referidos. Bom, mas fiquemo-nos apenas pela incompetência…
P.N.Pimenta Braz