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Alenquer mantém taxas de IMI, Derrama e IRS em 2025
O município de Alenquer vai continuar em 2025 com a taxa máxima de Derrama. O IMI mantém os valores de 2024, com 0,37% para os prédios urbanos e 0,80% para os prédios rústicos e a taxa de IRS em 4,8%.
A Câmara de Alenquer vai voltar a cobrar a taxa máxima de Derrama em 2025. O valor a incidir sobre o lucro tributável das empresas com um volume de negócio superior a 150 mil euros será de 1,5%. As empresas com um volume de negócio igual ou inferior a 150 mil euros ficam isentas do pagamento da taxa. O vereador do PSD, Nuno Henriques absteve-se na votação da proposta por considerar que a taxa máxima penaliza as empresas.
Em reunião de câmara foi também aprovada, pela maioria socialista e com votos contra dos vereadores do PSD e CDU, a fixação da taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Para o ano o IMI será de 0,37% para os prédios urbanos e de 0,80% para os prédios rústicos. Os prédios urbanos degradados vão ser majorados em 30% e os prédios urbanos que se encontrem em bom estado de conservação podem anualmente, até 30 de Setembro, solicitar à câmara a redução de 30% no IMI correspondente (após visita técnica dos serviços camarários). Em caso de prédios urbanos arrendados e que se encontrem em bom estado, os proprietários podem pedir à autarquia, após visita técnica, uma redução de 20% no IMI.
As reduções fixas da taxa aplicam-se a quem tem dependentes a cargo. Está fixada uma redução de 30 euros no IMI caso tenha um dependente a cargo, de 70 euros se forem dois e 150 euros no caso de três ou mais dependentes. Vai ser prorrogada por mais dois anos a isenção fiscal a prédios urbanos cujo valor patrimonial tributário não exceda os 125 mil euros. A taxa de participação variável no IRS vai ficar nos 4,8% em 2025.
Nuno Henriques lamentou que a autarquia não aplique o IMI Jovem, com benefícios fiscais a quem compra a sua primeira casa e defendeu a descriminação de IMI, freguesia a freguesia. Ernesto Ferreira, vereador da CDU, não concorda com a redução de IMI fixa para agregados familiares, tendo em conta que abrange famílias de alto e baixo rendimento. O autarca considera que a taxa de 0,37% para os prédios urbanos devia ser mais baixa.
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