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Reabilitação de edifício municipal em Alhandra com atraso de 108 dias

Adjudicada em Outubro de 2024 por 589 mil euros, a obra tinha um prazo de execução de 420 dias, com conclusão prevista para 12 de Fevereiro de 2026.

A obra de requalificação de um edifício municipal em Alhandra vai sofrer um atraso de 108 dias por causa do mau tempo. A Câmara de Vila Franca de Xira aprovou na última reunião do executivo a alteração do prazo de conclusão da empreitada de reabilitação de um edifício municipal situado em Alhandra, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). A decisão resulta de um pedido apresentado pelo empreiteiro responsável pela obra, a empresa Pinto Miranda – Engenharia e Construção Unipessoal, Lda.
Inicialmente adjudicada em Outubro de 2024 por 589 mil euros (acrescidos de IVA), a obra tinha um prazo de execução de 420 dias, com conclusão prevista para 12 de Fevereiro de 2026. No entanto, com a aprovação do desvio agora deliberado, a nova data de conclusão passa para 31 de Maio de 2026, representando um atraso de 108 dias.
Segundo o pedido submetido pelo empreiteiro em Fevereiro deste ano, o prolongamento do prazo deve-se a vários factores que condicionaram o avanço dos trabalhos. Entre os principais motivos estão dificuldades técnicas relacionadas com o projecto, nomeadamente na execução de escavações, fundações e estruturas, bem como incompatibilidades entre especialidades que exigiram revisões e ajustes ao projecto inicial.
A estes constrangimentos juntaram-se atrasos no fornecimento de materiais, muitos deles com elevado grau de especificidade técnica, e dificuldades na contratação de subempreiteiros especializados, sobretudo nas áreas de serralharia e carpintaria. A elevada procura no mercado e a escassez de mão de obra qualificada contribuíram para a desaceleração de algumas frentes da obra.
Outro factor determinante foi o impacto das condições meteorológicas adversas. Períodos prolongados de chuva intensa e ventos fortes limitaram ou impediram a realização de trabalhos no exterior, afectando directamente o cumprimento do cronograma.
A análise técnica da fiscalização da obra confirmou a validade dos fundamentos apresentados pelo empreiteiro. Também os serviços técnicos municipais concluíram que os atrasos resultam, em grande parte, de circunstâncias imprevistas e alheias tanto ao dono da obra como ao empreiteiro. A alteração do prazo não implica qualquer custo adicional para o município.

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