Sociedade | 27-01-2006 10:13
Jangadas fora da barragem de Castelo de Bode
Os proprietários das jangadas flutuantes instaladas nas margens da albufeira de Castelo do Bode foram surpreendidos em Junho último por um edital, afixado sem qualquer aviso prévio, em cada uma das plataformas.Refere o edital da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT) que os proprietários dispõem de um prazo máximo de um ano para licenciarem e/ou renovarem a licença de utilização dos respectivos cais.“A falta de licença de utilização do domínio hídrico constitui uma contra-ordenação punível com coima e ao infractor é imposta a exposição da situação anterior à infracção”, refere o edital.Para Edward e Winnie Robles, um casal holandês a residir desde 2001 em Vale Serrão, Ferreira do Zêzere, o aviso foi a gota de água que fez transbordar a sua paciência.Desde que ali chegou, há cinco anos, que o casal tenta obter o licenciamento para a pequena estrutura flutuante instalada nas águas da Albufeira de Castelo do Bode, que já existia aquando da compra da casa.Na altura o Ministério do Ambiente indeferiu o pedido com a justificação de que o projecto apresentado não se encontrava completo, faltando a memória descritiva, planta e cortes à escala, de acordo com o decreto lei 46/94.Dizia o ministério que a plataforma violava ainda a resolução do Conselho de Ministros 139/99, no que se referia às medidas preventivas da albufeira da barragem. Uma lei que, na própria redacção, refere que as tais medidas preventivas que serviram para inviabilizar o licenciamento da jangada, só tem a vigência de um ano, caducando com a entrada em vigor do Plano de Ordenamento da Albufeira de Castelo do Bode (POACB), saído em Maio de 2003.Após a publicação do POACB e de ter já executadas as exigências do ministério do Ambiente, o casal voltou à carga. Em Fevereiro de 2004 contactou a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT) solicitando informações sobre o que seria então necessário para obter a licença.Foi-lhe exigido um mapa de localização, a caderneta predial do terreno e fotos do cais. Edward Robles enviou a documentação necessária e ficou a aguardar.Meio ano depois, a 9 de Junho de 2004, responde o Ministério das Cidades e Ordenamento do Território, através da CCDRLVT – “informa-se que é emitido parecer desfavorável à pretensão, uma vez que viola o Plano de Ordenamento da Albufeira de Castelo do Bode”.Sentado no terraço da sua habitação, com os olhos postos na jangada situada cerca de cem metros abaixo, o proprietário abana a cabeça. “Não entendo”, diz, mostrando o artigo 14 do referido plano e afirmando cumprir com tudo o que ali está estipulado. Foi isso mesmo que escreveu ao ministério, remetendo documentação de prova.A 18 de Junho de 2005, um ano após ter enviado a documentação e sem ter ainda obtido qualquer resposta sobre o licenciamento, o casal foi surpreendido pelo edital da CCDRLVT afixado ao seu cais. “Tendo-se constado a existência de estruturas flutuantes que não cumprem os requisitos legais, designadamente por não estarem licenciadas, ficam por este meio notificados os proprietários para procederem à sua remoção do plano de água até ao dia 4 de Julho de 2005”, referia o documento.A CCDRLVT avisava ainda que, a manterem-se as estruturas, poderá ela própria, nos termos legalmente previstos, substituir-se aos proprietários, “sendo as despesas imputadas ao infractor”.Edward Robles considera “incompreensível” o que o Governo está a fazer com ele, que tudo tem feito para estar dentro da lei – até cortou um metro à jangada para ficar com uma área menor que a exigida.Pondo a mão em cima da enorme pilha de papéis do processo, avisa que não irá desistir de obter a licença para a sua jangada e que, em último caso, remeterá o assunto para o Provedor de Justiça.Margarida Cabeleira