Sociedade | 25-09-2008 15:53

Dois jornalistas de O MIRANTE não deviam ter sido julgados no processo de Rui Barreiro

O director editorial e o chefe de redacção de O MIRANTE foram absolvidos dos crimes de difamação de que eram acusados num processo movido pelo ex-presidente da Câmara de Santarém, Rui Barreiro, por falta de legitimidade do Ministério Público para deduzir acusação contra estes dois arguidos. O director-geral do jornal, Joaquim Emídio, estava acusado de seis crimes de difamação, mas só foi atendido um deles porque não se provou que este fosse o autor das outras cinco notícias em causa. Mas mesmo em relação a essa o Tribunal de Santarém considerou que não houve uma violação do direito ao crédito ou ao bom nome de Rui Barreiro. Segundo o colectivo de juízes, presidido por Eduardo Azevedo, o director Alberto Bastos e o chefe de redacção João Calhaz não deviam ter sido julgados porque o crime de difamação é de natureza semi-pública e depende de queixa. E neste caso Rui Barreiro, actualmente vereador da oposição na Câmara de Santarém, apenas tinha apresentado queixa contra Joaquim Emídio. No entender dos juízes também não podia ser imputada aos arguidos a prática de crimes em co-autoria. Recorde-se que na instrução do processo, solicitada pelo director de O MIRANTE, por não concordar com a acusação do Ministério Público, a juíza de instrução criminal decidiu pronunciar os três jornalistas remetendo o caso para julgamento. Na altura justificou que a apresentação de queixa contra um dos comparticipantes tornava extensível o procedimento criminal aos restantes. Em relação ao único texto em forma de comentário cuja autoria foi imputada ao director-geral do O MIRANTE, que foi tido em conta pelo tribunal, o colectivo de juízes entendeu que este era um comentário crítico ao poder político. Nesse comentário dizia-se que “o poder socialista em Santarém, liderado pelo impagável Rui Barreiro, já está tranquilamente instalado, depois da tempestade, com os seus mordomos a facturarem o voto e a obediência ao líder”. Os juízes consideraram que quer a expressão mordomo quer o intuito atribuído, “com maior ou menor mordacidade”, está compaginado com o que é óbvio na actividade partidária. Pelo que não se verifica uma situação ofensiva.Joaquim Emídio, acusado da prática de seis crimes de difamação, João Calhaz, acusado de oito crimes e Alberto Bastos, de quatro, foram também absolvidos do pedido de indemnização cível, no qual Rui Barreiro pedia 200 mil euros. Pelo que vai ter que ser o ex-presidente a pagar as custas judiciais relacionadas com este pedido e com o processo-crime. Rui Barreiro afirmou à Lusa não se conformar com a decisão, ponderando, numa primeira análise, a possibilidade de recorrer do acórdão, o que só decidirá depois de ler o acórdão.Mais informações na edição semanal

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