Sociedade | 27-03-2009 18:11
Governo reduziu período de caça ao pato, à galeirão e galinha de água
O Governo diminuiu o período de caça ao pato, ao galeirão e à galinha de água, no novo calendário venatório hoje publicado em Diário da República, e proibiu a caça a espécies com quantitativos "inferiores ao desejável"."Proibição de caça aos patos de espécie Frisada, Marreco, Pato-Trombeteiro, Zarro-Comum, Zarro-Negrinha, por a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas considerar importante a salvaguarda de determinadas espécies cinegéticas cujas populações residentes apresentam quantitativos inferiores ao desejável, o que se verificava nestas situações", afirma o Ministério da Agricultura, numa resposta enviada à Agência Lusa.O calendário venatório para a próxima época de caça inicia-se no próximo dia 1 de Junho, com a permissão de caçar javali, veado, gamo, corço e muflão até 31 de Maio de 2010, em terrenos ordenados ou não ordenados.A caça aos patos, ao galeirão e à galinha de água fica autorizada entre 15 de Agosto e 10 de Janeiro do próximo ano, uma redução de duas semanas face ao periodo de caça anterior.O Ministério da Agricultura, na mesma nota, justifica esta redução com o objectivo de "fazer cumprir o compromisso assumido" com a Comissão Europeia, no sentido de "terminar a sobreposição real" entre os períodos de caça e os períodos de reprodução/migração nupcial destas espécies, e acolher normas da Directiva Aves.Em contrapartida, o Governo alarga o período de caça à perdiz, mas, segundo o Ministério da Agricultura, "com a garantia da sustentabilidade" dos recursos e a boa gestão das zonas de caça que permite potenciar a exploração desta espécie cinegética.A caça à perdiz vermelha é permitida a partir de 4 de Outubro próximo e só termina a 31 de Janeiro do próximo ano nos terrenos ordenados, nos não ordenados termina a 27 de Dezembro deste ano.Além dos patos e galeirão, no próximo dia 15 de Agosto vai ser aberta a caça à rola-comum, ao pombo-da-rocha, ao pombo-trocaz e ao pombo-bravo.A 6 de Setembro vai poder-se caçar codorniz e coelho-bravo (excepto nos terrenos não ordenados quando começa a 4 de Outubro) e a partir de 4 de Outubro também faisão e perdiz-vermelha (esta última só a 4 de Outubro nos terrenos não ordenados).No primeiro dia de Novembro vai ser aberta a caça a narcejas, tarambola-dourada, tordos e estorninho-malhado e galinhola.A portaria estabelece ainda um limite diário de quantidade de caça.
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