Sociedade | 05-11-2011 02:30

Taxa administrativa de 31 cêntimos no pagamento pós portagens da A13

Os automobilistas que transitem na A13 (antigo IC3) sem via verde ou dispositivo electrónico de matrícula e que se desloquem às estações de Correios ou terminais Pay-shop para pagar a sua portagem, estão sujeitos ao pagamento de uma taxa administrativa de 31 cêntimos que reverte para a concessionária. Um custo acrescido que surpreendeu muitos automobilistas no acto de regularizem a sua dívida. Como é o caso de Joaquim Pereira Mateus, do Tramagal, utilizou a nova A13, entre o Nó da A23 e o de Nó de Santa Cita, no dia 1 de Novembro. "Quando fui pagar a portagem aos CTT não só paguei os 80 cêntimos, para cada lado, como ainda mais 62 cêntimos não sei para quê. E a senhora do correio também não me soube explicar", contou a O MIRANTE, revelando do que pagou 2, 22 euros no total. pós pagamento nas ex-SCUT deve ser realizado no prazo máximo de 5 dias úteis, numa estação dos CTT ou rede PayShop. Esta alternativa ao pagamento da é efectuada quando o veículo não tem dispositivo electrónico de matrícula, identificador da Via Verde ou dispositivo temporário e passa nos pórticos instalados ao longo das ex-SCUTS. O sistema eletrónico capta uma fotografia da matrícula do veículo, à qual passa a estar o associado o valor a pagar. Após a passagem o condutor tem 5 dias úteis para liquidar a taxa de portagem. O pagamento deve ser feito numa estação CTT ou na rede Payshop, indicando a matrícula do veículo. Os condutores pagam 25 cêntimos mais IVA (31 cêntimos, no total) de custos administrativos por cada passagem numa ex-SCUT, além do valor da taxa da portagem e 75 euros caso exista uma decisão condenatória proferida pelo Instituto de Infra Estruturas Rodoviárias pelo não pagamento destas portagens.

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