Sociedade | 02-02-2013 00:07
Pombalinho já pertence ao concelho da Golegã
Os limites territoriais dos concelhos de Santarém e da Golegã, com a transferência da freguesia do Pombalinho do primeiro para o segundo, foram os únicos no território nacional que sofreram alterações no âmbito da reorganização administrativa do território das freguesias, cuja lei foi publicada em Diário da República a 28 de Janeiro último. Com esse passo fica consumada oficialmente essa mudança, que aliás surge bem sublinhada na lei no seu artigo terceiro. A mesma lei formaliza também a agregação de freguesias que levou à extinção de 1164 juntas de freguesia em todo o país, 52 delas no distrito de Santarém. O novo mapa das freguesias já estará em vigor nas próximas eleições autárquicas. Até lá, as actuais juntas de freguesia mantêm-se em funções nos moldes vigentes. A lei 11-A/2013 determina ainda que a localização da sede das uniões de freguesias que saírem desta reorganização deve ser escolhida no prazo de 90 dias após as eleições autárquicas. Essa decisão fica a cargo da assembleia de freguesia da nova realidade administrativa, que incorpora o património das juntas de freguesia agregadas e assume todos os seus direitos e deveres, onde se incluem responsabilidades legais, judiciais e contratuais bem como os contratos laborais. A instituição da nova freguesia criada será realizada por uma comissão instaladora, nomeada pela câmara municipal, que funcionará no período de quatro meses que precede o final do mandato autárquico em curso, diz ainda a lei. Essa comissão deve executar todos os actos preparatórios necessários à descriminação dos bens, direitos e obrigações, bem como das responsabilidades a transferir para a nova freguesia.
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