Particulares e empresas têm um mês para legalizar acessos a estradas da rede nacional
A não regularização dos acessos constitui contra ordenação punível com coima de 500 a 2500 euros.
Todos os proprietários de terrenos que tenham acessos privados às estradas da Rede Rodoviária Nacional e que não possuam a respectiva licença de acesso vão ter que a solicitar no prazo de 30 dias a contar de 26 de Julho.
A informação está a ser feita pela Infraestruturas de Portugal (IP) e é baseada no disposto no Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional, aprovado pela Lei n.º 34/2015.
A não regularização dos acessos constitui contra ordenação punível com coima de quinhentos a dois mil e quinhentos euros, quando praticada por pessoas singulares, e mil a cinco mil euros, quando praticada por pessoas colectivas.
A Infraestruturas de Portugal já fez o levantamento dos acessos existentes nas estradas sob sua administração e de acordo com a legislação em vigor, compete-lhe promover a regularização das situações detectadas em que "inexista o competente título administrativo (licença do acesso)".
* Notícia completa na edição semanal de 4 de Agosto.