José de Oliveira Domingos contratado por Rui Barreiro perde processo contra O MIRANTE e os seus jornalistas
O advogado, que foi contratado pelo executivo de Rui Barreiro, acabou com a avença logo a seguir à derrota de Barreiro nas eleições autárquicas, e não gostou das notícias que trouxeram a público os valores da indemnização que pediu à Câmara de Santarém.
O advogado José de Oliveira Domingos perdeu no Supremo Tribunal de Justiça, depois de já ter perdido no Tribunal da Relação de Évora, um processo contra O MIRANTE e alguns dos seus jornalistas. O caso demorou sete anos e teve uma primeira decisão em Santarém que não foi acompanhada nos tribunais superiores. O advogado pediu quase meio milhão de euros de indemnização à Câmara de Santarém e não gostou de ser matéria de notícia.
José de Oliveira Domingos, advogado com escritório em Santarém, foi o advogado contratado para a Câmara de Santarém pelo executivo presidido por Rui Barreiro com uma avença mensal de três mil euros, mais honorários à parte nas acções em que estivessem em causa valores patrimoniais. Com a chegada de Moita Flores à presidência da autarquia, depois de eleições autárquicas em que Rui Barreiro e o Partido Socialista saíram perdedores, o advogado saiu de cena mas resolveu pedir à Câmara de Santarém uma indemnização de perto de meio milhão de euros (incluindo IVA e Juros) a título de honorários. Acabou por receber cerca de metade do dinheiro que pediu, depois do executivo, já presidido por Ricardo Gonçalves, ter contestado os valores e ganho essa contestação.
No seguimento das notícias de O MIRANTE sobre o pedido de indemnização do advogado, assim como de um artigo de opinião intitulado “O habilidoso do Oliveira Domingos”, José de Oliveira Domingos foi para Tribunal e cavalgou questões que fizeram com que o processo tivesse chegado até esta data. Uma delas foi o uso da sua fotografia nos artigos; outra foi a de que O MIRANTE tinha faltado à verdade.
Recorde-se que Oliveira Domingos tinha sido igualmente o advogado do executivo de Rui Barreiro quando este dirigente local do Partido Socialista chegou à presidência da Câmara de Santarém e cortou relações com a administração de O MIRANTE sendo obrigado a pagar em tribunal todas as dívidas que vinham do seu antecessor (José Miguel Noras).
Na primeira investida contra O MIRANTE e os seus jornalistas José de Oliveira Domingos não viu o Ministério Público dar seguimento à sua queixa (ver cronograma em caixa). Mais tarde usou o expediente da Providência Cautelar e teve mais sorte: duas juízas do Tribunal de Santarém decidiram mandar remover todos os textos da Internet e destruir todos os exemplares do jornal impresso por estar em causa a reputação e o bom nome do advogado.
Como meio de obtenção de prova, num processo-crime que viria a ser arquivado, José de Oliveira Domingos alegou que os textos podiam desaparecer dos computadores do jornal, uma argumentação falaciosa que levou à realização de uma diligência desnecessária e vexatória: uma Juiz do Tribunal de Santarém, dois inspectores da Polícia Judiciária, o Procurador do Ministério Público, uma funcionária judicial e o presidente do Sindicato dos Jornalistas apareceram na redacção do jornal no Dia da Imprensa que, por sinal, se comemorava em Santarém, a dois passos da redacção de O MIRANTE, com a presença de dirigentes e jornalistas dos principais órgãos de comunicação social do país.
No seguimento desta acção o director geral de O MIRANTE, Joaquim António Emídio, publicou um artigo de opinião que viria também a ser razão para José de Oliveira Domingos fazer queixa a todas as entidades que achou capazes de censurarem o jornal e os seus jornalistas.
Na data da primeira decisão do Tribunal de Santarém, o Juiz Rui Lopes Rebelo, que condenou em primeira instância, mandou cobrar mais de dois milhões de euros de indemnização, mais juros, o que remetia para quantias ainda mais astronómicas. Os visados pela Justiça eram os proprietários do jornal e o director editorial Alberto Bastos.
Depois de uma decisão em que o Tribunal da Relação de Évora considerou procedente o recurso interposto pelos réus, seguiu-se, o espaço de ano e meio, a decisão do Supremo Tribunal de Justiça que não deu provimento ao recurso de José de Oliveira Domingos, acabando com uma guerra judicial que, em termos de valores, não encontra paralelo nos tribunais portugueses nas queixas contra jornalistas ou empresas de comunicação social.
Neste meio tempo, e devido à injustiça das primeiras decisões dos tribunais, O MIRANTE foi obrigado a retirar de circulação informação que é do interesse público e que merece continuar a ser acessível a todos os leitores.
O autor da acção não se coibiu de durante todo este processo ter escrito e intimidado, durante várias vezes, a empresa que sustentava e sustenta a gestão das plataformas digitais de O MIRANTE tentando condicionar e prejudicar o trabalho editorial dos jornalistas assim como a viabilidade económica do jornal e consequentemente da empresa editora.
Cronologia (resumida) do Processo
Uma cronologia resumida do processo em tribunal que durou cerca de sete anos que envolveu o advogado com escritório em Santarém, José de Oliveira Domingos, a administração e alguns jornalistas de O MIRANTE
7 Janeiro 2010
O MIRANTE publica notícia com o título “Advogado mete Câmara de Santarém em tribunal exigindo honorários de 500 mil euros”. No texto era explicado que Oliveira Domingos tinha metido seis acções contra a autarquia por processos que acompanhou depois de terminar contrato de avença que tinha tido entre 2004 e 2005, no mandato de Rui Barreiro, contrato pelo qual recebia três mil euros mensais.
22 de Setembro de 2010
Publicada notícia da queixa contra O MIRANTE, com o título “Advogado que exige honorários à Câmara de Santarém não gostou das notícias e queixou-se ao Ministério Público”. É explicado que a queixa é contra o jornalista autor da notícia, o director do jornal e o presidente da Câmara de Santarém que tinha declarado ao jornal que o pedido de honorários em Tribunal era algo que considerava indigno.
16 de Dezembro de 2010
No âmbito do processo foi emitida, a pedido do advogado, ordem para apreender os dados informáticos do jornal, tendo comparecido para essa diligência na redacção de O MIRANTE
em Santarém a juíza de instrução, o procurador do Ministério Público, uma funcionária judicial, dois inspectores da Polícia Judiciária e o presidente do Sindicato dos Jornalistas. A situação, inédita na história do jornal e pouco comum desde a instauração do regime democrático em 25 de Abril de 1974, realizou-se no preciso momento em que decorriam em Santarém as celebrações do Dia Nacional da Imprensa.
26 de Maio 2011
Notícia do arquivamento da queixa. “O MIRANTE cumpriu o dever de informar no caso do advogado que exige 400 mil euros da Câmara de Santarém”. Na mesma é dito que a Juíza de Instrução concluiu que Oliveira Domingos não foi difamado e que a sua fotografia podia ser publicada ao contrário do que ele defendia.
26 de Maio 2011
Publicado o Artigo Opinião com o título “O Habilidoso do Oliveira Domingos” da autoria de Joaquim António Emídio.
27 Junho 2011
Queixa do Oliveira Domingos à Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) relativo ao conteúdo do artigo de opinião. A 19 de Outubro a ERC informa que não deu provimento à queixa.
3 Julho de 2011
Oliveira Domingos mete providência cautelar em Santarém, com o objectivo de tutelar dos direitos de personalidade alegadamente violados, relativos à reputação e à imagem. Decisão sobre Providência Cautelar é tomada a 10 Novembro de 2011, transitada em julgado em 20 Abril de 2012 (Após recurso Tribunal Évora).
No âmbito da mesma O MIRANTE vê limitado o seu direito constitucional a informar livremente e a manifestar a sua expressão e opinião, situação que se manteve durante os seis anos seguintes, até agora, uma vez que ficou proibido de publicar qualquer notícia sobre o processo e sobre o advogado; teve que destruir os exemplares da edição onde saiu o texto; retirar da internet todos os artigos e a foto do requerente sob ameaça de sanções pecuniárias de cinco mil euros por dia e por cada item da decisão não cumpridos.
23 de Novembro de 2011
Com base na decisão da Providência Cautelar, Oliveira Domingos vê aprovada um pedido de Hipoteca Judicial de todos os bens dos proprietários de O MIRANTE e do director editorial do jornal, incluindo as suas casas de família, situação que se manterá até ao fim do processo.
12 de Dezembro de 2011
Oliveira Domingos avança com processo no Tribunal de Santarém a pedir indemnização por ofensa à sua honra e imagem devido à publicação do artigo e fotografia com pedido de indemnização. Tem por base o não cumprimento do que foi imposto pela Providência Cautelar.
17 de Outubro de 2012
O MIRANTE publica na última página, cumprindo ordens do tribunal, a decisão da Providência Cautelar.
Dezembro de 2012
Acção de Oliveira Domingos no Tribunal de Santarém, alegando incumprimento por parte de
O MIRANTE do disposto na Providência Cautelar, pedindo a cobrança das quantias fixadas ali fixadas. O Tribunal não lhe dá razão.
Julho 2015
Tribunal de Santarém condena O MIRANTE. Na altura a indemnização já ultrapassa os dois milhões de euros (105 euros por hora desde as zero horas de 26 de Maio de 2011 pela não retirada do artigo e o mesmo pela não retirada de uma alegada foto que ilustraria o artigo mas que não fora publicada). Tratou-se de uma situação completamente inédita em casos idênticos relacionados com a liberdade de expressão.
Janeiro de 2017
Tribunal da Relação de Évora anula sentença de Santarém (ver texto na página ao lado)
13 Julho 2017
Decisão do Supremo Tribunal de Justiça que dá razão a O MIRANTE e não dá provimento ao Recurso do Oliveira Domingos relativo à decisão do Tribunal da Relação de Évora (ver texto na página ao lado).
Extracto da decisão do Tribunal da Relação de Évora de 26 de Janeiro de 2017 que dá razão a O MIRANTE
( : ) 3. A liberdade de informação e de expressão está inscrita no quadro dos direitos, liberdades e garantias pessoais e tem por fim último garantir a plenitude da democracia a pluralidade de opiniões e de pensamento - art.º 37.º/I da CRP.
4. O direito de liberdade de expressão e de informação goza ainda de reconhecimento no Direito Internacional, como é o caso dos art. º 18. 0 e 19. 0 da Declaração Universal dos Direitos do Homem (DUDH) e art.º 10.0/1 da CEDH.
( : ) 6. A liberdade de expressão implica o direito de expressar o pensamento, ou seja, ideias, opiniões, pontos de vista, juízos de valor, críticas, tomadas de posição sobre quaisquer assuntos, quaisquer que sejam as finalidades e os critérios de valoração e abrange o recurso a certa dose de exagero, mesmo de provocação, de polémica e de agressividade, como admite e protege o a11 .0 1 O.º da CEDH, e assim tem sido entendido pelo TEDH, cujas restrições têm de ser interpretadas estritamente e corresponder a «necessidade social imperiosa», por necessário e fundamental numa sociedade democrática, o que impõe uma interpretação mais ampla e menos restritiva da liberdade de expressão.
( :) 8. Constituindo os direitos de personalidade um dos limites à liberdade de expressão, importa apurar se no caso concreto foram ultrapassados esses limites, se houve ou não excesso no exercício dessa liberdade, conduzindo à ilicitude desse comportamento, o que nos remete para uma ponderação dos bens em conflito e princípio da proporcionalidade.
9. Tratando-se de uma figura com notoriedade pública, como era o caso do Autor, e tendo a notícia e os factos relevante interesse público, os quais não ofendem a sua honra e reputação, não é ilícita a utilização da sua fotografia com essa notícia, não colidindo com o seu direito à imagem ou reserva da vida privada, como flui do n.º2 do art.º 79.º do C. Civil.
( : ) V. Decisão: Pelo exposto, acordam os juízes deste Tríbunal da Relação:( : ).
b) Julgar improcedente o recurso interposto pelo Autor e procedente o recurso interposto pelos réus, revogando a decisão recorrida e absolvendo os Réus de todos os pedidos formulados pelo Autor. ( : ) As custas da apelação, bem como as da ação e devidas na l.ª instância, ficam a cargo do Autor/apelado.
Extracto da decisão do Supremo Tribunal de Justiça de 17 de Julho de 2017 que dá razão a O MIRANTE
Sumário:
1. Ocorrendo conflito entre os direitos fundamentais individuais - à honra, ao bom nome e reputação - e a liberdade de opinião e de imprensa, não deve conferir-se aprioristicamente e em abstracto precedência a qualquer deles, impondo-se a formulação de um juízo de concordância prática que valore adequadamente as circunstâncias e o contexto do caso e pondere a interpretação feita, de modo qualificado, acerca da norma do art .. 102 da CEDH pelo TEDH - órgão que, nos termos da CEDH, está especificamente vocacionado para uma interpretação qualificada e controlo da aplicação dos preceitos de Direito Internacional convencional que a integram e que vigoram na ordem interna e vinculam o Estado Português - e tendo ainda necessariamente em conta a dimensão objectiva e institucional subjacente à liberdade de imprensa , em que o bem ou valor jurídico que, aqui, é constitucionalmente protegido se reporta, em última análise, à formação de uma opinião pública robusta, sem a qual se não concebe o correcto funcionamento da democracia.
2. A circunstância de os artigos em causa serem fundamentalmente artigos de opinião e crítica, tendo subjacentes aspectos de relevante interesse público, por envolverem questões financeiras com reflexos importantes para a autarquia, decorrentes da existência de litígio acerca de elevados montantes reivindicados a título de honorários, pressupondo ainda um concreto contexto de intenso conflito entre o A. e os RR., expresso em várias iniciativas penais, percepcionadas pelos RR. como tendo um objectivo intimidatório e sancionatório do exercício da liberdade de opinião e expressão, que se gorou, determina que os mesmos se não possam ter-se por civilmente ilícitos.
3. A publicação de uma fotografia do visado - pessoa de notoriedade local, envolvida num assunto de relevante interesse público, e obtida aquando de reunião pública, realizada em Câmara Municipal, em que o A. participou como advogado - não ofende o direito à imagem do visado.
Notícia de O MIRANTE de 07/01/2010 que esteve na origem do contencioso
Advogado mete Câmara de Santarém em tribunal exigindo honorários de 500 mil euros
Oliveira Domingos tem seis acções contra a autarquia por processos que acompanhou depois de terminar contrato de avença. O advogado de Santarém teve um contrato de avença entre 2004 e 2005, no mandato de Rui Barreiro na Câmara de Santarém, de onde recebia três mil euros mensais.
Um advogado interpôs seis acções contra a Câmara de Santarém nas quais exige o pagamento de honorários que diz não terem sido liquidados pela autarquia. O causídico, com escritório na cidade, Oliveira Domingos, reclama no conjunto dos processos o pagamento de perto de 500 mil euros por ter acompanhado alguns processos no primeiro mandato de Moita Flores (PSD). Isto depois de ter terminado uma avença que mantinha com o anterior presidente, o socialista Rui Barreiro.
O executivo liderado por Rui Barreiro adjudicou a Oliveira Domingos a prestação de serviços de advocacia em Setembro de 2004 por um valor de 36 mil euros por ano, pagos em prestações mensais de três mil euros. Além deste valor o contrato previa que o advogado recebesse ainda honorários nas acções da câmara municipal em que estivessem em causa valores patrimoniais.
O contrato acabou um ano depois, em Setembro de 2005, antes de Moita Flores tomar posse como presidente da autarquia. Mas como havia alguns processos que estavam para decisão nos tribunais, foi pedido ao causídico que os acompanhasse. Os honorários que Oliveira Domingos vem agora pedir dizem respeito a processos relacionados com a venda do Teatro Rosa Damasceno, com a situação do esqueleto do hotel perto do Centro Nacional de Exposições, entre outros. Só num caso que decorre no Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, e ao qual renunciou em 10 de Dezembro de 2008, o advogado pede o pagamento de 84 mil euros. A acção declarativa de condenação (da Câmara de Santarém) sob forma ordinária já foi distribuída a um juízo civil do tribunal de Santarém que vai avaliar se o queixoso tem direito a receber o valor pretendido.
Nesta acção, Oliveira Domingos refere que entregou a nota de honorários em Junho de 2009 para que o município pagasse, o que não aconteceu até ao momento. E justifica que o valor foi calculado tendo em conta a importância do serviço, a dificuldade e urgência do assunto, o grau de criatividade intelectual, entre outros motivos. O advogado está a pedir um valor de 190 euros por cada hora de trabalho. Quantia acima da que foi cobrada noutro caso pelo escritório da sociedade de advogados da qual faz parte o antigo bastonário da Ordem dos Advogados, José Miguel Júdice uma das mais importantes do país. A Câmara de Santarém pagou à sociedade cerca de 135 euros à hora pelo processo relacionado com a antecipação de receitas da EDP, em 2007.
O presidente da Câmara de Santarém considera que este assunto é “uma coisa tão indigna da minha sensibilidade que não sou capaz de falar sobre isso”. Em declarações a O MIRANTE, Francisco Moita Flores realçou ainda que tem “preocupações demasiado sérias para estar a responder” a estas questões. E concluiu dizendo que ao longo da vida conheceu centenas de advogados, “alguns com quem aprendi noções de ética e nobreza, mas também alguns que estão dispostos a tudo”.
Texto de opinião publicado na edição 26/05/2011 de O MIRANTE
Última Página
O habilidoso do Oliveira Domingos
Se o ridículo matasse o advogado de Santarém Oliveira Domingos já seria um cadáver há muito tempo. A acção que resolveu interpor em tribunal contra O MIRANTE e os seus jornalistas é um atentado à liberdade de informar (ver página 27 desta edição). Estão agora explicadas as asneiras de Rui Barreiro na relação com O MIRANTE ao recusar o pagamento das dívidas que a autarquia tinha para com o nosso jornal. Acabou por pagar em tribunal mas é fácil verificar agora que quem se rodeia de advogados desta estirpe, e já é fraca roupa, depressa fica um farrapo.
Trago aqui o assunto porque este caso trouxe pela primeira vez dois inspectores da Polícia Judiciária aos nossos computadores da redacção. O advogado queixoso conseguiu que a justiça se mexesse de forma a que não fizéssemos desaparecer dos computadores os textos em que ele se sentia ofendido. O nosso pecado foi termos escrito que o dito advogado, prestador de serviços à Câmara de Santarém, tinha exigido quase meio milhão de euros. E pecado ainda maior foi termos dado a palavra ao presidente da câmara que resolveu tratá-lo como eu também acho que ele merecia.
O que me espanta nesta história é saber que ainda há gente do lado desta gente, habituada a ganhar a vida graças aos políticos amigos, e que vem clamar por justiça por publicarmos uma fotografia sem a devida autorização. Como é que é possível um tipo ter a profissão de advogado, trabalhar para uma autarquia em processos que são públicos e notórios, e depois pedir em tribunal a condenação de um jornal e dos seus jornalistas por publicarmos a sua foto sem lhe pedirmos autorização? O ridículo ainda maior é vivermos num país que tem uma justiça que permite este tipo de oportunismo. Advogados fracos, habituados a viverem de expedientes, como parece ser o caso deste Oliveira Domingos, que tem a advocacia como profissão, não faltarão por aí. Mas a justiça portuguesa, que devia ser o pilar da democracia, a referência do país com mais de oito séculos, pode ficar refém de um advogado que acha que pode incomodar tudo e todos só porque pensa que domina o sistema?
Os nomes que eu gostaria de chamar a este Oliveira Domingos estão todos nos livros de Eça de Queirós que retratam esta gente como mais nenhum escritor retratou até agora. São uns pobres coitados que vivem da miséria de não haver hoje quem lhes faça a barba nos jornais como nos tempos do Eça e do Ramalho Ortigão.
Infelizmente até Moita Flores, escritor-político de renome, habitual cronista da nossa praça, resolveu não ligar importância ao advogado. Pelo que se percebeu vai pagar multa por ter faltado às convocatórias do tribunal. O que prova também que a política em Santarém já não é o que era dantes quando Moita Flores cá chegou com a tesão toda.