Câmara de Rio Maior não mexe nos impostos municipais
Os proprietários de casas no concelho de Rio Maior vão pagar uma taxa de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) igual à que pagaram em 2018.
Os proprietários de casas no concelho de Rio Maior vão pagar uma taxa de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) igual à que pagaram em 2018. O município decidiu manter a taxa de 0,38% sobre os prédios urbanos. O executivo camarário determinou também uma majoração de 30% da taxa aplicável aos prédios urbanos degradados. Já no que toca aos prédios rústicos, está previsto um agravamento do valor da taxa até 50% aos prédios rústicos com áreas florestais que se encontrem em situação de abandono. O vereador do PS, Daniel Pinto, votou contra por considerar que deveria haver um desagravemento dos impostos municipais.
A Câmara de Rio Maior vai também aplicar o chamado IMI Familiar que prevê reduções nos valores a pagar pelas famílias. Assim, quem tiver um dependente a cargo vai contar com uma redução de 20 euros no valor a pagar, quem tiver dois dependentes vai ter uma redução de 40 euros e quem tiver três dependentes ou mais vai ter um desconto de 70 euros.
Foi ainda mantida a taxa de derrama de 1,3% sobre o lucro tributável das empresas com sede no concelho relativamente ao exercício económico de 2018. O valor máximo da taxa é 1,5%. No entanto, ficarão isentas de derrama as empresas que tenham instalado a sua sede social no concelho e que tenham criado, no mínimo, três novos postos de trabalho e às empresas com volume de negócios inferior a 150 mil euros que, durante 2018, tenham criado, no mínimo, dois novos postos de trabalho.
Já a taxa de participação variável sobre o IRS manteve-se nos 4,8%. O máximo é 5%.