Sociedade | 16-11-2019 12:30

Peão alcoolizado não tem de indemnizar condutor que o atropelou e sofreu enfarte

Caso ocorreu na madrugada do último dia da Feira do Cavalo na Golegã, em 2015, quando o peão estava caído na estrada na zona do Dique dos Vinte.

Um peão alcoolizado, caído na estrada entre a Golegã e a Chamusca, fica livre de indemnizar o condutor que o atropelou e sofreu um enfarte que atribuiu ao stress que teve com o acidente. O cidadão que estava deitado na faixa de rodagem, na zona do Dique dos Vinte, tinha sido condenado pelo Tribunal do Entroncamento, em Junho de 2018, a pagar uma indemnização ao condutor no valor de cerca de treze mil euros. Mas este recorreu para o Tribunal da Relação de Évora, que veio agora revogar a sentença e absolvê-lo, considerando que o ataque cardíaco sofrido pelo condutor não está directamente relacionado com o acidente.

Os juízes da Relação consideram que o pedido de indemnização do condutor não tem razão de ser, uma vez que não vêem que o stress causado seja apropriado a causar o enfarte. Este pressuposto baseia-se na peritagem do Instituto Nacional de Medicina Legal, que diz claramente que o enfarte agudo do miocárdio pode ter tido origem em vários factores, que não o acidente, no qual o peão apenas sofreu ferimentos ligeiros.

O perito médico diz mesmo que o condutor tinha hábitos de vida susceptíveis de causarem o enfarte, como consumo de tabaco, hipertensão arterial, obesidade e sedentarismo. Não foi assim estabelecido um nexo de causalidade entre o acidente rodoviário e o ataque cardíaco, “não sendo sequer possível quantificar o contributo do stress para a ocorrência do enfarte”, refere a decisão da Relação.

O acidente remonta a 15 de Novembro de 2015, no último dia da Feira do Cavalo na Golegã, por volta das 06h30. Segundo ficou provado em tribunal, o condutor seguia no sentido da Golegã para a Chamusca atrás de um outro veículo e iniciam os dois uma manobra de ultrapassagem. A dada altura o veículo da frente trava bruscamente e dá uma guinada para a direita para se desviar do peão caído na faixa de rodagem, o que o segundo condutor não conseguiu fazer apesar de ter travado a fundo.

A decisão refere também que o peão, que os juízes consideram ter tido uma actuação negligente, acusou uma taxa de álcool de “pelo menos 1,92 g/l) e que na data decorria a feira”, cujo recinto distava cerca de novecentos metros do local do acidente. O condutor esteve internado dez dias no hospital e esteve um mês e meio de baixa médica e justificava também o pedido de indemnização com o facto de ter ficado debilitado na sua saúde e de viver medicado.

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