Sociedade | 02-12-2019 12:30

Alteração de marcos agita o pequeno lugar de Murtinhais

A alteração da delimitação de um terreno, que alegadamente andou para o terreno ao lado, está para decisão no Tribunal de Santarém e opõe dois vizinhos de 65 e 85 anos de idade.

No pequeno lugar de Murtinhais está para resolver um caso de alteração dos marcos que delimitavam uma propriedade de um polícia reformado e vai ter de ser o tribunal a solucionar. O caso está na fase final e em breve o juiz do Tribunal de Santarém deve dar o veredicto sobre se um vizinho se apropriou de 55 metros quadrados de terra do queixoso, de 85 anos de idade, que tem como uma das testemunhas um conterrâneo da GNR.

O caso que se tornou tema de conversa no lugar pertencente à localidade de S. Vicente do Paul, concelho de Santarém, envolve uma indemnização por causa de estragos numa vedação natural de marmeleiros com sessenta anos. Não se sabe bem o dia em que os marcos que delimitavam a propriedade ganharam asas, mas a acusação do processo fala que foi entre Setembro de 2017 e Janeiro de 2018. É que o proprietário do terreno de semeadura, com oliveiras e casas de rés-do-chão, não está em permanência no local.

O reformado da PSP acusa um vizinho, de 65 anos, de ter arrancado e desviado os marcos para ficar com mais uns metros de terra. Depois, refere a acusação, edificou um muro em tijolos, modificando a demarcação do prédio. Para isso estragou uma carreira de marmeleiros, que, segundo o queixoso, davam trinta quilos de marmelos que no mercado valem por quilo 2,50 euros, segundo refere o processo. Ora, diz o dono das árvores que estas podiam durar mais quarenta anos. Fazendo as contas a futuros ganhos estão em causa três mil euros. Somando a isto os danos morais, está em causa uma indemnização de cinco mil euros.

O crime que está em causa no julgamento está previsto no Artigo 216.º do Código Penal, referente a alteração de marcos. Diz a legislação que “quem, com intenção de apropriação, total ou parcial, de coisa imóvel alheia, para si ou para outra pessoa, arrancar ou alterar marco é punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 60 dias”.

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