Sociedade | 21-05-2020 12:30

Condutor pode não ser responsabilizado pela morte de amigo na bagageira

Condutor pode não ser responsabilizado pela morte de amigo na bagageira

Caso se comprove que foi João Mendes que quis ir ilegalmente na bagageira do carro, no qual morreu num acidente em Aveiras de Cima.

O condutor do veículo que transportou João Mendes, de 18 anos, na bagageira do carro, pode ter que pagar uma avultada indemnização pela morte do amigo no acidente em Aveiras de Cima, Azambuja, onde residia o falecido, no dia 6 de Maio.

Isto se se provar que foi negligente ou que foi ele que obrigou ou incentivou o amigo a entrar na bagageira do carro comercial, pondo em causa a sua segurança. Segundo o mediador de seguros Eurico Nunes, tudo depende se João Mendes deslocou-se na “caixa” da viatura comercial por livre e espontânea vontade ou não e as circunstâncias do acidente.

*Notícia desenvolvida na edição semanal em papel desta quinta-feira, 21 de Maio.

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