Cabo da GNR ferido indemnizado ao abrigo de legislação para actos terroristas
O cabo da GNR de Mação, que continua em funções, beneficia de um decreto-lei criado no período quente de 1985 para compensar funcionários públicos vítimas de “actos terroristas”, já que existiam várias organizações clandestinas armadas no país.
O cabo da GNR de Mação que há oito anos foi atingido a tiro por um reformado da PSP, por vingança, vai receber 86.160 euros do Estado. A indemnização, decidida em Conselho de Ministros, tem por base uma legislação de 1985 que passou a prever a compensação a funcionários públicos numa altura quente de atentados de organizações armadas clandestinas.
No sumário do Decreto-Lei nº 324/85, de 6 de Agosto, refere-se que este prevê a indemnização a funcionários públicos contra os quais tenham sido praticados actos terroristas. Na altura havia várias organizações clandestinas, sendo a mais conhecida a FP-25, responsável por dezenas de atentados, a tiro e com explosivos, e assaltos a bancos, tendo provocado a morte a 13 pessoas. O Artigo 1º define que as indemnizações são atribuídas a militares e civis ao serviço do Estado, que sejam vítimas de “actos criminosos, com carácter de intimidação ou retaliação, que impliquem ofensa contra a vida, a integridade física, a liberdade, ou bens patriminiais de considerável valor.
Com base nessa legislação considerou-se que João Paulo Mendes foi vítima de um acto criminoso como forma de retaliação na sequência do exercício das funções do militar da Guarda. Os elementos recolhidos, segundo despacho publicado em Diário da República, comprovam os danos sofridos pelo cabo, o “carácter de retaliação da conduta do agressor e o nexo de causalidade entre os factos constitutivos da prática do crime e as funções prestadas por aquele militar”. O cabo continua a trabalhar no posto de Mação, apesar de ter ficado com algumas sequelas dos dois tiros que o atingiram na cabeça e na região axilar.
O caso remonta à tarde de 19 de Julho de 2011 num café em Mação, onde o reformado da PSP, com 71 anos de idade, encontrou o militar da GNR. O agressor disparou o revólver de calibre .32 na direcção do cabo da Guarda após ter conhecido a decisão do Tribunal de Mação, que não lhe deu razão num acidente de trânsito que teve com João Paulo Mendes. O militar foi transportado para a urgência do hospital de Abrantes e teve alta no mesmo dia. O agressor colocou-se em fuga num automóvel em direcção à cidade de Abrantes, onde acabaria por se entregar aos agentes da PSP.
O MIRANTE solicitou autorização para fazer uma reportagem sobre o caso do militar, abordando o risco a que os elementos das forças de segurança estão sujeitos, mas tal foi recusado pelo comando de Santarém.


