Sociedade | 30-07-2020 10:27

Arquivada mais uma queixa de um presidente de câmara contra um jornal regional

Arquivada mais uma queixa de um presidente de câmara contra um jornal regional
NACIONAL
foto DR

Autarca foi apelidado de “pito-mor”, “dono da capoeira”, “pigmeu”, “ignorante” e “mentiroso”.

O Tribunal da Relação de Guimarães decidiu não levar a julgamento um cronista de um jornal que apelidou o presidente da Câmara de Barcelos, Miguel Costa Gomes, de “pito-mor”, “dono da capoeira”, “pigmeu”, “ignorante” e “mentiroso”.

Num acórdão com data de 13 de Julho, a Relação refere que aqueles epítetos constituem juízos de valor sobre a actuação do presidente da Câmara e sobre declarações que o mesmo prestou publicamente nessa qualidade.

“Nessas circunstâncias, justifica-se uma maior tolerância do assistente [Costa Gomes] à crítica, enquanto agente político, personagem pública por opção própria e que, por via disso, se expôs inevitavelmente a um controlo dos seus actos, gestos e atitudes, assumindo o direito de crítica uma maior elasticidade”, é sublinhado.

Estão em causa duas crónicas publicadas no Jornal de Barcelos nos dias 3 de Janeiro e 23 de Maio de 2018. Costa Gomes (PS) apresentou queixa e o Ministério Público acusou o arguido de dois crimes de difamação agravada. O arguido pediu abertura de instrução, tendo nesta fase sido determinado o arquivamento dos autos. O autarca recorreu para a Relação, que não lhe deu razão, mantendo os autos arquivados.

O autor das crónicas criticava Costa Gomes por, a propósito de resolver o problema da concessão da água do município, ter manifestado a vontade de recorrer ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, bem como de, a propósito do dinheiro que precisa para resolver o referido problema, ter transmitido aos vereadores que era sua intenção obter financiamento junto do Banco Central Europeu.

As crónicas, acrescenta o acórdão, punham a nu “um profundo desconhecimento” do autarca das competências e atribuições dessas instituições, “o que se traduz num erro particularmente censurável, atento o desempenho do cargo público em cujo exercício tais declarações foram proferidas”.

O autor das crónicas apelidou Costa Gomes de “pito-mor” e “dono da capoeira”, mas a Relação considera que “os políticos instalados no poder sempre foram mimoseados com esses epítetos, assaz populares, desde logo pelos seus opositores”.

“E, que saibamos, nunca se incomodaram particularmente com o caso. Faz parte do preço a pagar por ocupar esses cargos, e exige-se aos políticos que tenham uma especial tolerância com tais imputações. Até porque das mesmas não resulta, directamente, qualquer ofensa à honra, isto é, não parece que isso afecte a sua reputação”, lê-se no acórdão.

Nas crónicas, Costa Gomes é ainda contemplado com expressões como “absurdamente ignorante", "burrice normal", "asneira multiplicada", "ignorância estúpida", “pigmeu autoconvencido”, “ignorante” e mentiroso.

A Relação considera que é preciso contextualizar as expressões e defende que, lidas as crónicas integralmente, “constata-se que estamos perante a emissão de juízos de valor sobre o assistente, não a título pessoal, mas reportando-se sempre à sua actuação enquanto Presidente da Câmara Municipal e a declarações que ele prestou publicamente nessa qualidade”.

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