Sociedade | 20-11-2020 18:00

Autoridades não perdoam e multas por incumprimento disparam

Autoridades não perdoam e multas por incumprimento disparam

Durante o mês de Outubro a PSP e a GNR registaram na região mais de 200 contra-ordenações por incumprimento de medidas de segurança relativas à pandemia de Covid-19. A não utilização de máscara e falta de distanciamento são as mais comuns.

As forças de segurança não estão a facilitar para garantir que as medidas de combate à pandemia estão a ser cumpridas. Na região ribatejana, só no mês de Outubro, foram registadas pela Polícia de Segurança Pública (PSP) e Guarda Nacional Republicana (GNR) mais de duas centenas de contra-ordenações. Os dados foram recolhidos por O MIRANTE junto do Ministério da Administração Interna (MAI) e da PSP de Vila Franca de Xira.

No distrito de Santarém, que abrange 21 concelhos, a GNR e a PSP registaram um total de 176 contra-ordenações. As mais comuns estão relacionadas com o incumprimento do uso obrigatório de máscara ou viseira: 57 nos transportes públicos, 12 nos espaços e vias públicas e 20 nas salas de espectáculos, estabelecimentos públicos, entre outros. Relativamente aos transportes públicos, foram passadas cerca de uma dezena de multas por incumprimento das regras relativas aos limites de lotação máxima.

O incumprimento do distanciamento social também tem sido uma das principais causas para a actuação das autoridades. No total, foram registados 47 autos por incumprimento das regras de ocupação, permanência e distanciamento físico nos locais abertos ao público, como bares, cafés, restaurantes e outros estabelecimentos comerciais.

O consumo de bebidas alcoólicas na via pública é das situações mais difíceis de controlar pelas forças de segurança. Registaram-se, no mês de Outubro, 21 contra-ordenações por incumprimento das regras de consumo de bebidas alcoólicas na via pública e quatro por incumprimento das regras de venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço e estabelecimentos comerciais. Também foram multados seis estabelecimentos comerciais por incumprimento do horário de funcionamento.

No que toca a eventos familiares, casamentos, baptizados e festas de aniversário, o MAI indica que foi multada apenas uma entidade por não ter sido respeitado o limite máximo de ajuntamento.

Em Vila Franca de Xira, distrito de Lisboa, a PSP levantou 44 autos de contra-ordenação. A autoridade afirma ainda que tem recebido diversas reclamações e denúncias por eventuais incumprimentos. Perante esta situação, a PSP tem intensificado a fiscalização em várias áreas nomeadamente nos estabelecimentos comerciais e em locais propícios a ajuntamentos.

Recorde-se que as multas para quem violar as regras para conter a pandemia de Covid-19 variam entre os 100 e os 500 euros para pessoas singulares. No caso das empresas situa-se entre os 1.000 e os 10.000 euros.

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