Sociedade | 02-12-2020 15:00

Município insiste que está tudo legal no caso do prédio embargado em Alverca

Município insiste que está tudo legal no caso do prédio embargado em Alverca
SOCIEDADE

Câmara de Vila Franca de Xira está convencida de que tem razão no diferendo com moradores da Rua Joaquim Sabino Faria, que contestam licenciamento de prédio de cinco pisos em zona de vivendas. O tribunal decidirá quem tem razão.

Antes partir que vergar: é desta forma que o município de Vila Franca de Xira está a enfrentar o diferendo judicial em que está envolvido relacionado com o licenciamento da construção de um prédio de cinco andares na Rua Joaquim Sabino Faria, no centro de Alverca. A câmara considera que o licenciamento segue as normas em vigor, enquanto alguns moradores da cidade contestam a obra por considerarem que tem pisos a mais para a zona onde se situa. O projecto prevê um edifício de cinco pisos numa zona com vivendas de dois pisos.

Na última semana, quando questionado pelos vereadores da oposição em reunião do executivo, António Oliveira, vice-presidente da câmara, garantiu que a autarquia irá até às últimas instâncias judiciais, se necessário, para fazer valer a sua posição. “Não alteramos a nossa posição porque o que foi licenciado foi correcto. Na acção principal veremos quem ganha. A câmara não desiste e promete recorrer a todas as instâncias jurídicas para fazer valer a sua posição. Disso não tenham dúvidas”, assegurou o autarca.

O município já perdeu por duas vezes os recursos que colocou à decisão do Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) de manter a obra embargada e, com isso, foi dando razão aos moradores que instauraram a acção.

“É grave que quem origina a providência cautelar possa depois sair disto sem ter de ser responsabilizado pelos danos que causou. É uma lacuna no panorama jurídico”, criticou António Oliveira, aludindo a toda a despesa e prejuízo que a situação tem causado à câmara e ao promotor da obra. Caso o promotor consiga fazer prova dos prejuízos que sofreu fruto de um eventual licenciamento erróneo por parte do município, este ainda pode vir a ser obrigado a indemnizá-lo em vários milhares de euros.

O presidente do município, Alberto Mesquita, já afirmara manter a convicção de que o projecto não contém qualquer ilegalidade ou violação do Plano Director Municipal (PDM). E considera “muito pouco provável” que tenha de indemnizar o promotor.

Os juízes do TCAS, recorde-se, não deram provimento ao segundo recurso da câmara concluindo que há “uma séria probabilidade” de a acção principal de impugnação do licenciamento do prédio ser considerada procedente, atendendo à “desproporção” entre as vivendas existentes na zona – que têm dois pisos – e o prédio de cinco pisos que foi aprovado.

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