Sociedade | 22-12-2020 11:42

Presidente da Câmara de Abrantes agredido à cajadada em reunião do executivo

Presidente da Câmara de Abrantes agredido à cajadada em reunião do executivo
Foto D.R.

Manuel Valamatos foi transportado ao hospital com ferimentos no lábio causados pelo empresário Jorge Dias, que há anos mantém um litígio com o município.

O presidente da Câmara de Abrantes, Manuel Valamatos, foi agredido com um cajado em plena reunião do executivo pelo empresário Jorge Ferreira Dias, que decorria na manhã desta terça-feira, 22 de Dezembro, no edifício Pirâmide.

Manuel Valamatos, que ficou ferido no lábio, o vice-presidente João Gomes, que se queixava de dores num cotovelo, e Manuela Marques, funcionária que dá apoio às reuniões de câmara, que foi empurrada por Jorge Ferreira Dias, foram transportados ao Hospital de Abrantes.

Jorge Dias estava descontrolado, ameaçou o executivo municipal, derrubou mesas e danificou equipamento. A PSP foi chamada ao local e retirou Jorge Ferreira Dias do edifício. Os polícias recolheram depoimentos das pessoas envolvidas no confronto.

No local esteve uma ambulância do INEM e outra dos Bombeiros de Abrantes. A emissão online, a que O MIRANTE estava a assistir, foi interrompida e posteriormente suspensa.

O empresário mantém um litígio com a autarquia há vários anos. Conforme O MIRANTE noticiou em primeira mão, na edição de 17 de Outubro de 2013, Jorge Dias interpôs no Tribunal Administrativo de Leiria uma acção na qual era ré a Câmara de Abrantes e em que reclamava o pagamento de 6 milhões e 693 mil euros. A acção foi enquadrada no âmbito de um pedido de indemnização por danos morais. O empresário imputou responsabilidades da falência da sua empresa de construção à Câmara de Abrantes devido a várias questões.

Há cerca de um ano, o Tribunal Administrativo de Leiria absolveu a Câmara de Abrantes no processo. A informação foi dada por Manuel Valamatos na reunião de câmara de 26 de Novembro de 2019. Segundo o autarca, o tribunal julgou “totalmente improcedente a presente acção por inexistência de facto ilícito e culposo” e, nessa medida, absolveu o réu.

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