Sociedade | 12-01-2021 18:00

Sardoal mantém valores dos impostos e vai aplicar Taxa dos Direitos de Passagem

Sardoal mantém valores dos impostos e vai aplicar Taxa dos Direitos de Passagem
SOCIEDADE

Taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis continua em 0,325% para os prédios urbanos.

A Câmara do Sardoal vai manter a taxa de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) em 0,325% para prédios urbanos e 0,8% para prédios rústicos. Os prédios dos proprietários que tenham dependentes a cargo beneficiam de uma redução em função do número de dependentes que integram o agregado familiar. Os valores mantêm-se em 20 euros de desconto para famílias com um dependente, de 40 euros para quem tenha dois dependentes e de 70 euros para quem tenha três ou mais dependentes.

À semelhança do ano passado haverá uma redução até 20% sobre o valor total do IMI para os prédios urbanos arrendados em todo o concelho. O objectivo é incentivar o arrendamento. Foi também aprovado majorar o valor total do IMI em 20% para prédios urbanos degradados. Vai ser majorado para o dobro o IMI dos prédios rústicos com áreas florestais que se encontrem abandonados.

Em relação à Derrama, as empresas do concelho do Sardoal que não ultrapassem os 150 mil euros em volume de negócios continuam isentas do pagamento do imposto sobre o lucro. As que facturarem mais que esse valor ficam sujeitas ao pagamento de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito a IRC. Em relação à participação variável no IRS a taxa mantém-se nos 5%.

Em 2021 a Câmara do Sardoal decidiu aplicar a Taxa Municipal de Direitos de Passagem, que é paga pelas empresas de telecomunicações, num valor de 0,25%. “Mesmo que o valor não seja muito elevado temos a obrigação de cuidar mais uma vez das receitar e como é um valor que não é imputado directamente aos nossos munícipes não vemos razão para não a aplicar”, referiu o vice-presidente da autarquia, Jorge Gaspar (PSD).

Os vereadores da oposição, Pedro Duque e Carlos Duarte (PS), concordaram com as propostas da maioria social-democrata. “O que importa é se o valor está ou não imputado ao consumidor. Como há essa garantia concordamos que se deve aplicar a Taxa Municipal de Direitos de Passagem”, referiu Pedro Duque. Os documentos foram aprovados por unanimidade.

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