Constância contesta sentença e diz que não se pode confiar na Justiça
Informação dos serviços jurídicos do município diz mesmo que, “em tribunal, tudo é possível, não se podendo confiar no cumprimento da Lei”, mas o presidente da autarquia não se revê nessa apreciação e garante confiar na justiça. Por isso recorreu para o Supremo.
O presidente da Câmara de Constância, Sérgio Oliveira (PS), diz não se rever em parte do conteúdo de uma informação dos serviços jurídicos da autarquia onde são feitas considerações desabonatórias em relação a uma decisão do Tribunal Administrativo de Leiria, posteriormente secundada pelo Tribunal Central Administrativo Sul.
O caso refere-se a uma acção movida por uma construtora, para libertação de garantias bancárias, em que o município foi condenado a entregar à empresa uma verba superior à que a mesma tinha reclamado. Na informação sobre o caso remetida para a assembleia municipal, os serviços jurídicos da autarquia, para além de entenderem que a sentença está “ferida de nulidade”, consideram que “em tribunal, como está visto, tudo é possível, não se podendo confiar no cumprimento da Lei, a não ser depois da decisão, que pode revelar-se uma surpresa, como foi o caso”.
Sobre essas apreciações dos serviços jurídicos, Sérgio Oliveira é taxativo: “Obviamente que não me revejo e já assumi na assembleia municipal esta posição. Tenho total confiança na justiça”.
A Câmara de Constância já recorreu para o Supremo Tribunal Administrativo das decisões do Tribunal Administrativo de Leiria e do Tribunal Central Administrativo Sul que a condenam a devolver à empresa a garantia bancária no valor de 146 mil euros e a suportar ainda mais 60 mil euros dos seus cofres para conclusão das obras numa urbanização na vila que se arrasta há vários anos. O tribunal terá alegado que esse é o valor necessário, segundo o orçamento apresentado pela VEDAP, para a conclusão das obras.
O presidente da autarquia declara que nada tem contra a libertação dos 146 mil euros da garantia bancária para a conclusão das obras no loteamento Frei Miguel, nomeadamente em espaços verdes e arruamentos, mas contesta que o erário público tenha que entrar com 60 mil euros para ajudar a suportar custos que habitualmente são responsabilidade do construtor.
“Entendemos que a condenação foi para além do pedido apresentado pela VEDAP – autorização judicial para a conclusão das obras”, esclareceu a O MIRANTE Sérgio Oliveira. E esse é o fundamento para o município considerar que a decisão está “ferida de nulidade”.
O autarca refere ainda que o município tem todo o interesse na conclusão desse loteamento, onde ainda não há fogos habitáveis, tendo já realizado uma reunião com a VEDAP com vista a um entendimento.