Sociedade | 14-09-2021 15:00

Máscara na rua deixou de ser obrigatória mas é recomendada

Máscara na rua deixou de ser obrigatória mas é recomendada
foto DR

A Direção-Geral da Saúde recomenda a sua utilização em caso de aglomerações, quando não é possível manter a distância física e por pessoas vulneráveis.

O uso de máscara no exterior deixou esta semana de ser obrigatório, mas a Direção-Geral da Saúde (DGS) recomenda o seu uso em algumas situações. Na orientação divulgada, a DGS aconselha o seu uso "quando é previsível a ocorrência de aglomerados populacionais ou sempre que não seja possível manter o distanciamento físico recomendado".

A DGS recomenda ainda a sua utilização na rua por "pessoas mais vulneráveis", nomeadamente "com doenças crónicas ou estados de imunossupressão com risco acrescido para Covid-19 grave", sempre que "circulem fora do local de residência ou permanência habitual".

Na orientação é reiterado que o uso de máscara "é uma medida eficaz na prevenção da transmissão de SARS-CoV-2" e que apesar do fim da obrigatoriedade da sua utilização no exterior, o porte desta "continua a ser uma importante medida de contenção da infecção, sobretudo em ambientes e populações com maior risco".

A obrigação do uso de máscara na rua durou, no total, 318 dias, desde a aprovação da lei, a 28 de Outubro de 2020. Continuará, recorde-se, a ser obrigatório nos estabelecimentos de educação, ensino e creches, em espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, nos edifícios públicos ou de uso público, nas salas de espetáculos, cinemas ou similares, nos transportes colectivos de passageiros e em locais de trabalho, sempre que não seja possível o distanciamento físico.

O porte da máscara vai continuar a ser obrigatório também nos estabelecimentos residenciais para pessoas idosas (ERPI), unidades da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) e outras estruturas e respostas residenciais para crianças, jovens e pessoas com deficiência, requerentes e beneficiários de protecção internacional e acolhimento de vítimas de violência doméstica e tráfico de seres humanos.

É ainda obrigatório o uso de máscara por pessoas com infecção por SARS-CoV-2 ou com sintomas sugestivos da doença e por pessoas consideradas contacto de um caso confirmado de Covid-19", excepto quando se encontrarem sozinhas no seu local de isolamento.

Mais Notícias

    A carregar...
    Logo: Mirante TV
    mais vídeos
    mais fotogalerias

    Edição Semanal

    Edição nº 1722
    25-06-2025
    Capa Médio Tejo
    Edição nº 1722
    25-06-2025
    Capa Lezíria Tejo
    Edição nº 1722
    25-06-2025
    Capa Vale Tejo