Sociedade | 18-12-2021 07:00

Câmara de Rio Maior promete penalizar proprietários de edifícios degradados

Presidente do município diz que vai começar a aplicar o agravamento em 30% do IMI, que até à data não foi praticado, como incentivo à reabilitação urbana.

A Câmara de Rio Maior já há alguns anos que prevê o agravamento em 30% da taxa de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) sobre os prédios degradados mas, até à data, nunca aplicou essa sanção. Um cenário que está prestes a mudar, pelo menos a fazer fé nas intenções do presidente do município expressas na última reunião do executivo.

Filipe Santana Dias reconheceu que a autarquia “nunca encetou esse esforço” mas pretende fazê-lo já no próximo ano, com a identificação e a vistoria de edifícios degradados, para posterior comunicação às Finanças, entidade que cobra o IMI. “Não se pretende com isto castigar ninguém mas sim incentivar a recuperação dos prédios”, afirmou.

O autarca referiu que não quiseram avançar com essa medida punitiva sem antes terem criado a ARU (Área de Reabilitação Urbana) em Rio Maior, mecanismo que prevê a concessão de incentivos aos proprietários que queiram reabilitar o seu património imobiliário.

Na reunião do executivo de 10 de Dezembro foram aprovadas as taxas e impostos municipais para 2022 que se mantêm nos mesmos valores que em 2021 e 2020. A taxa de IMI a pagar em 2022 pelos proprietários de prédios urbanos no concelho de Rio Maior vai ser de 0,38%, decidiu a maioria PSD/CDS, com a abstenção dos dois vereadores do PS. A taxa de IMI sobre prédios urbanos pode oscilar entre 0,30% e 0,45%.

Tal como vem sendo habitual, vai ser aplicada a majoração de 30% da taxa aos prédios urbanos degradados. Estão previstos descontos aos agregados familiares que tenham dependentes a cargo: com um dependente, menos 20 euros; dois dependentes, menos 40 euros; três dependentes ou mais, menos 70 euros. A taxa de IMI sobre prédios urbanos pode oscilar entre 0,30% e 0,45%.

Aos prédios rústicos continua a ser aplicada a taxa única de 0,8%. No entanto, pode haver uma majoração até ao dobro da taxa nos casos de prédios rústicos com áreas florestais em situação de abandono.

O executivo camarário deliberou ainda, por unanimidade, fixar a taxa de derrama em 1,3% sobre o lucro tributável das empresas, relativo ao ano de 2021, concedendo isenção total de Derrama às empresas que tenham instalado a sua sede social no concelho de Rio Maior e que tenham criado, no mínimo, 3 novos postos de trabalho. Ficam ainda isentas as empresas com volume de negócios inferior a 150 mil euros e que tenham criado em 2020 pelo menos dois postos de trabalho efectivos no concelho.

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