Sociedade | 19-06-2022 17:59

Advogada de Tomar responde por burla de 100 mil

A advogada é acusada de dar a sua conta bancária a uma agente de execução para depositar o valor de uma dívida, cobrada num processo de execução, que devia ter sido transferida directamente para a cliente. É ainda responsável por ter apresentado notas de honorários que não estão devidamente descriminados.

Uma advogada residente em Tomar está pronunciada pelo crime de burla qualificada por ter ficado com dinheiro que duas irmãs, para as quais trabalhava em vários processos, tinham que receber de um processo de execução de dívida. Em causa estão cerca de 100 mil euros que a advogada de 49 anos colocou na sua conta bancária e que deviam ter ido para a conta das clientes, uma residente no concelho de Tomar e a outra no do Fundão. A juíza que reavaliou o caso, na sequência do pedido de instrução da arguida por não concordar com a acusação, refere que a advogada enganou a agente de execução que cobrou a dívida dando o número da sua conta em vez de a das clientes para ser depositado o valor, realçando que o recebimento “à cabeça” de valores a título de honorários é ilícito e contrário aos deveres deontológicos.
A juíza de instrução, que mandou o caso para julgamento, não dando razão à arguida nem valorizando uma versão alternativa que apresentou sobre os factos, considerou que a além de a advogada não poder receber o dinheiro devido às clientes, as notas de honorários para acertos de contas não descriminam cabalmente o serviço e a despesa suportada. O despacho de pronúncia refere ainda que não basta elaborar notas de honorários, sendo necessário que os valores sejam comprovados, dando como exemplo a menção a deslocações a Lisboa sem qualquer comprovativo. E sublinha que as contas da arguida não batem certo.
Na pronúncia realça-se o facto de a advogada não ter negado que recebeu os valores, quando não lhe tinham sido conferidos poderes para tal através de procuração assinada pelas clientes. A juíza conclui ainda, vincando que o direito à retenção pressupõe que se mantenha o dinheiro cativo sem o gastar, que foi possível verificar nos movimentos da conta que os valores foram gastos pela advogada, dado que o “saldo baixou para valores abaixo dos supostamente retidos”.
Segundo a decisão da juíza de instrução, a arguida ao induzir a agente de execução em erro, indicando-lhe um NIB (Número de Identificação Bancária) da sua conta fazendo-a crer que era de uma conta da exequente”, provocou em engano criado com astúcia. O crime de burla qualificado é punido com prisão até cinco anos ou com multa até 600 dias.

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