Sociedade | 17-10-2022 17:26

São Vicente do Paúl e Vale de Figueira já começaram a tratar dos papéis do divórcio

Ricardo Costa, presidente da Junta de Freguesia de São Vicente do Paúl e Vale de Figueira – FOTO ARQUIVO

Assembleia de Freguesia de São Vicente do Paúl e Vale de Figueira aprovou por unanimidade a proposta que desencadeia o processo de separação dessa união de freguesias do concelho de Santarém.

A Assembleia de Freguesia de São Vicente do Paúl e Vale de Figueira deu o primeiro passo rumo à separação dessas duas freguesias do concelho de Santarém ao aprovar, por unanimidade, uma proposta nesse sentido. O processo vai agora passar pela Assembleia Municipal de Santarém, para ser debatido e votado. Caso tenha luz verde, segue depois para apreciação na Assembleia da República, órgão legislativo que tem a palavra final.

A União de Freguesias de São Vicente do Paúl e Vale de Figueira foi constituída em 2013, no âmbito da chamada Lei Relvas que levou à agregação de centenas de freguesias no país, durante a governação PSD. O presidente da Junta de Freguesia de São Vicente do Paúl e Vale de Figueira, Ricardo Costa, é um homem satisfeito com o passo agora dado, dizendo a O MIRANTE que a união de duas freguesias tão distintas como as que governa nunca mereceu a sua concordância nem de boa parte da população.

Ricardo Costa admite no entanto que essa união entre freguesias permitiu ganhar escala, aumentar receitas e executar alguns investimentos que cada uma só por si dificilmente poderia ter realizado. Diz que sempre tratou as duas freguesias por igual e que sempre deu, e vai continuar a dar, o seu melhor em prol das populações. O presidente da junta elogia ainda a coesão do grupo de trabalho criado, composto por eleitos de toda as forças políticas com assento na assembleia de freguesia, pela presidente da assembleia de freguesia e pelo presidente da junta, que tem como missão reunir toda a documentação exigida para o processo poder avançar.

Refira-se que, no final de Dezembro de 2021, entrou em vigor um regime excepcional que permite às freguesias que reúnam determinados critérios reverter a reorganização administrativa de 2013, tendo um ano para o fazer. A nova lei veio colmatar um vazio legal que existia desde a agregação de freguesias feita com a chamada Lei Relvas, que revogou o diploma que anteriormente estabelecia os critérios e procedimentos para criar ou extinguir juntas.

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