Sociedade | 27-10-2022 13:07

União de Freguesias de São Vicente do Paúl e Vale de Figueira avança para a desagregação

Ricardo Costa (à esquerda) e Susana Veiga Branco entregaram o processo na Câmara e Assembleia Municipal de Santarém. Na imagem está ainda Carlos Almeida, funcionário adstrito à assembleia municipal. foto dr

Presidentes da Junta e da Assembleia de Freguesia de São Vicente do Paúl e Vale de Figueira já entregaram na Câmara e Assembleia Municipal de Santarém o processo para reversão da união de freguesias.

O presidente da Junta de Freguesia de São Vicente do Paúl e Vale de Figueira, Ricardo Costa, e a presidente da Assembleia de Freguesia, Susana Veiga Branco, já entregaram na Câmara de Santarém e na Assembleia Municipal de Santarém o processo que visa a desagregação dessas duas freguesias. O passo seguinte é a realização de uma assembleia municipal para deliberar sobre essa proposta, que, caso seja aprovada, transitará para a Assembleia da República, que também tem de se pronunciar.

A proposta de desagregação das duas freguesias foi trabalhada e apresentada pelo conjunto das três forças políticas representadas nessa autarquia, em articulação com a assembleia de freguesia e executivo da junta, elementos da população e entidades envolvidas no processo. A união dessas duas freguesias, em 2013, na sequência da chamada Lei Relvas que agregou centenas de freguesias pelo país, não foi bem acolhida por boa parte da população e autarcas. Os contestatários argumentam que esses territórios são muito diferentes tanto geográfica como culturalmente, reunindo condições para trabalharem de forma autónoma.

Recorde-se que a Assembleia de Freguesia de São Vicente do Paúl e Vale de Figueira deu o primeiro passo rumo à separação dessas duas freguesias do concelho de Santarém ao aprovar, por unanimidade, uma proposta nesse sentido em sessão realizada a 12 de Outubro. Refira-se que, no final de Dezembro de 2021, entrou em vigor um regime excepcional que permite às freguesias que reúnam determinados critérios reverter a reorganização administrativa de 2013, tendo um ano para o fazer. A nova lei veio colmatar um vazio legal que existia desde a agregação de freguesias feita com a Lei Relvas, que revogou o diploma que anteriormente estabelecia os critérios e procedimentos para criar ou extinguir juntas.

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