Sociedade | 15-11-2022 18:04

Divulgar contactos telefónicos sem indicar custo de chamadas pode dar multa

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O regime de disponibilização e divulgação de linhas telefónicas para contacto do consumidor está em vigor há um ano e a ASAE já começou a aplicar coimas a quem não cumpre. As penalizações podem atingir os 3 mil euros.

A ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica já está a aplicar coimas pelo não cumprimento do Decreto-Lei 59/2021 que estabelece o regime de disponibilização e divulgação de linhas telefónicas para contacto do consumidor. Desde 1 de Novembro de 2021 que as linhas telefónicas de fornecedores de bens ou prestadores de serviços e de entidades prestadoras de serviços públicos essenciais devem ter a indicação do custo da chamada.

Há quem descreva esta medida do Governo, formalizada em lei a 14 de Julho de 2021 com a publicação em Diário da República, como uma tentativa de caça à multa. O Decreto-Lei n.º 59/2021 estabelece o regime de disponibilização e divulgação de linhas telefónicas para contacto do consumidor. Define que a informação relativa aos números e ao preço das chamadas deve ser disponibilizada começando pelas linhas gratuitas e pelas linhas geográficas ou móveis, apresentando depois, se for o caso, em ordem crescente de preço, o número e o preço das chamadas para as demais linhas.

Nos casos em que não seja possível apresentar um preço único para a chamada, pelo facto de o mesmo ser variável em função da rede de origem e da rede de destino, a lei diz que deve ser prestada a informação “chamada para a rede fixa nacional” ou “chamada para a rede móvel nacional”, para evitar dissabores. Até porque as coimas atingem os 3 mil euros e, segundo relatos chegados ao nosso jornal, a ASAE já começou a aplicá-las enviando notificações por carta.

A nova legislação determina que qualquer entidade que disponibilize linhas telefónicas para contacto do consumidor deve divulgar, de forma clara e visível, nas suas comunicações comerciais, na página principal do seu sítio na Internet, nas facturas, nas comunicações escritas com o consumidor e nos contratos, informação actualizada relativa ao preço das chamadas associadas a esses contactos telefónicos.

No texto introdutório que justifica a legislação, refere-se que o que se pretende é “que o consumidor possa contactar telefonicamente o fornecedor de bens ou o prestador de serviços sem qualquer entrave ou restrição”. Ou seja, que “promova tal contacto tal como faz para os demais contactos da sua lista telefónica, relativamente aos quais sabe que pode ou não pagar essa comunicação consoante o seu tarifário, sabendo também que nunca suportará um valor que vai para além de um custo normal”.

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