Condenada a 5 anos e 6 meses por atropelar peregrinos em Alcanena

Juiz do Tribunal de Santarém lembrou o flagelo dos acidentes no país e considerou impressionante e incompreensível que a arguida tivesse consumido álcool e drogas e tivesse ido conduzir e depois de atropelar os peregrinos ter desviado uma vítima para poder seguir a marcha
A mulher acusada de atropelar cinco peregrinos, um deles mortalmente, em Maio de 2018, em Moitas Vendas, Alcanena, foi condenada a uma pena de prisão efetiva de cinco anos e seis meses. No acórdão, lido esta quarta-feira, 21 de Dezembro, pelo presidente do colectivo de juízes do Tribunal Criminal de Santarém, Sérgio Sousa, a mulher foi ainda condenada na pena acessória de inibição de condução por dois anos e seis meses.
Dirigindo-se à arguida, atualmente com 30 anos, o juiz afirmou que o tribunal teve em conta a sua inserção social, familiar e profissional, mas não pôde deixar de valorar dois aspetos da sua conduta que considerou “impressionantes” e “incompreensíveis”.
Foi tido em conta que a arguida ingeriu produtos estupefacientes e álcool, sabendo que tomava medicação para a depressão e que decidiu conduzir nesse estado sabendo do risco que representava.
O tribunal valorizou também o facto de - apesar de ter afirmado não se lembrar de nada, o que até seria compatível com o estado de desorientação em que estava – a arguida ter parado o carro depois do embate, desviado uma pessoa “em estado de pré-morte” e prosseguido a marcha.
Circunstâncias que levaram o colectivo a considerar que não pode haver outra pena se não a de prisão efectiva, aconselhando a arguida a aproveitar esse tempo para ponderar o que aconteceu e “rever a sua vida futura”.
O tribunal deu como provados os factos constantes da acusação do Ministério Público, o qual pedia a condenação pela prática de sete crimes, um de homicídio por negligência grosseira, quatro de ofensa à integridade física por negligência (um deles grave), um de condução perigosa de veículo e outro de omissão de auxílio, por se ter posto em fuga depois de sair do carro e desviar uma das vítimas para seguir marcha.
O juiz realçou ainda que a mulher, bombeira de profissão, deve fazer um percurso que não passe por conduzir veículos, sobretudo ambulâncias de transporte de doentes, como acontece actualmente. E sublinha que neste tipo de crimes é necessária uma ponderação em relação ao “flagelo” que representam os acidentes rodoviários em Portugal, salientando que só em 2018 morreram nas estradas 675 pessoas, número que considerou “assombroso”.
O acidente ocorreu quando a mulher regressava de uma festa na qual tinha consumido bebidas alcoólicas e canábis, tendo colhido os peregrinos de costas, do lado contrário àquele em que o veículo circulava. A arguida arrastou uma vítima, que veio a ficar paraplégica e acabou por morrer no 14 de Novembro de 2022, para seguir marcha. Acabou por ser detida depois de ter embatido no separador central da A23 junto às portagens de acesso à A1, percurso que fez em contramão.
Bombeira de profissão, a bombeira afirmou que regressou ao trabalho, há cerca de um ano, depois de procurar “muita ajuda”, colocando no apoio que dá a doentes que fazem hemodiálise uma forma de “fazer o melhor”. A defesa pediu nas suas alegações uma pena suspensa dizendo que a ela não tem antecedentes e trabalha de forma “honesta”, criando um filho menor em regime de guarda partilhada. A decisão é passível de recurso.