Sociedade | 27-12-2022 10:00

Caso do aeródromo de Santarém vai-se arrastando em tribunal

Caso do aeródromo de Santarém vai-se arrastando em tribunal
Aeródromo de Santarém tem sido, ao longo dos anos, palco de eventos de voo acrobático que atraem muito público

Câmara de Santarém quer que o Pára Cube de Santarém lhe restitua o terreno onde está implantado o aeródromo da cidade, mas a associação decidiu dar luta em tribunal. Caso arrasta-se há alguns anos no Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria.

A intenção da Câmara de Santarém em recuperar o terreno onde está implantado o aeródromo de Santarém continua encalhada na justiça e não se sabe quando haverá decisão. O aeródromo de Santarém, situado entre as localidades de Ómnias e Caneiras, na periferia da cidade, é explorado há quase três décadas pelo Pára Clube de Santarém mas, em 2019, o município decidiu recuperar o terreno para a sua posse, “no estado em que se encontra”. O objectivo era colocar essa infraestrutura ao serviço do sistema de combate a incêndios rurais e o primeiro passo nesse sentido foi dado no Verão de 2022 com a instalação ali do helicóptero que estava baseado no entretanto desactivado heliporto de Pernes.
A Câmara de Santarém exigiu a entrega do terreno do aeródromo (uma parcela de terreno com a área de 299.210 metros quadrados) no prazo de 30 dias, mas a pretensão esbarrou na resistência do Pára Clube de Santarém, que respondeu com uma providência cautelar pedindo a nulidade do despacho do presidente da câmara. Em contra-resposta, o executivo camarário, na reunião de 17 de Junho de 2019, aprovou uma resolução fundamentada invocando a necessidade de reaver o terreno. O município alegava que as infraestruturas de aviação existentes são insuficientes no actual contexto, referindo que o aeródromo de Santarém necessita de ser estruturado e explorado com vista à sua utilização no combate a incêndios rurais por entidade que possa fazê-lo, o que não acontece com o Pára Clube de Santarém.
A verdade é que, apesar dessas diligências em tribunal, o Pára Clube de Santarém continua a gerir o aeródromo e a acção continua a correr na justiça, conforme confirmou o presidente do Pára Clube de Santarém, Mário Santos, contactado por O MIRANTE. O dirigente não quis, no entanto, prestar mais esclarecimentos. Na lista de acções judiciais envolvendo o município, que é distribuída aos eleitos da Assembleia Municipal de Santarém, indica-se que a acção administrativa, em que a câmara é ré, aguarda sentença. O presidente da Câmara de Santarém, Ricardo Gonçalves, também não quis tecer grandes considerações sobre o assunto, dado estar um processo a decorrer na justiça.
Uma história com quase três décadas
A escritura assinada em 1995 entre o município e o Pára Clube de Santarém definia que o direito de superfície que a associação passava a ter sobre o terreno onde foi construído o aeródromo era válido por 10 anos, renovável por iguais períodos desde que nenhuma das partes se manifestasse previamente em sentido contrário. O fim do segundo período de 10 anos expirou em Junho de 2015 tendo a autarquia decidido cessar o contrato. Mas só em Abril de 2016 notificou o Pára Clube de Santarém, dando-lhe 90 dias para entregar o terreno livre e desocupado. O que não aconteceu. A associação alegou que a notificação não tinha validade legal por ter sido feita dez meses após ter expirado o segundo contrato de 10 anos. Entretanto o litígio foi subindo de tom e, em Dezembro de 2018, o presidente da Câmara de Santarém, Ricardo Gonçalves, afirmou em reunião do executivo municipal que algumas construções feitas pelo Pára Clube de Santarém no aeródromo foram realizadas à revelia da autarquia, em zonas de Reserva Ecológica Nacional (REN) e em leito de cheia. Pelo que não terão grande valor patrimonial no caso de a autarquia ter de ressarcir a associação pelos investimentos realizados naquele terreno.
A direcção do Pára Clube reagiu à notícia publicada na edição de O MIRANTE de 29 de Novembro de 2018, reiterando que “a situação do Pára Clube no aeródromo é perfeitamente legal, pelo que é falso que esteja o imóvel abusivamente ocupado”.

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