Oeste e Vale do Tejo e Península de Setúbal com fundos comunitários a partir de 2027
Novas regiões aprovadas pela União Europeia podem ter acesso a programas regionais de apoio no próximo quadro financeiro plurianual (2027-2033), disse fonte comunitária.
As novas Nomenclaturas de Unidade Territorial (NUTS) II da Península de Setúbal e do Oeste e Vale do Tejo poderão ter programas regionais dedicados no próximo quadro financeiro plurianual (QFP 2027-2033), disse à Lusa fonte comunitária. A recente criação das duas regiões NUTS II “não terá impacto na atribuição de fundos ou taxas de cofinanciamento no actual QFP 2021-2027, mas, para a próxima (após 2027), as duas regiões poderão ter programas regionais dedicados financiados pelos fundos da política de coesão, visando os desafios específicos destas novas regiões, uma vez que existem actualmente os programas regionais para o Norte, Centro, Alentejo, Algarve ou Lisboa”, adiantou a fonte do executivo comunitário.
A eventual atribuição de fundos ou taxas de cofinanciamento dependerá “das decisões das autoridades portuguesas quando programarem os fundos pós-2027, segundo as quais estabelecerão a futura arquitetura dos programas da política de coesão em Portugal”, sublinhou a mesma fonte. Portugal notificou Bruxelas em Fevereiro de 2022 propondo a criação das duas novas regiões NUTS II em causa - a da Península de Setúbal e a do Oeste e Vale do Tejo –, sendo que a segunda inclui regiões NUTS III que anteriormente integravam o Alentejo (Médio Tejo) e o Centro (Oeste e Lezíria do Tejo).
A designação das NUTS (sigla em inglês de Nomenclatura de Unidade Territorial para fins estatísticos) corresponde às unidades de referência do Eurostat, o Gabinete de Estatísticas da União Europeia, e a inclusão das regiões nos diferentes níveis condiciona o acesso a fundos comunitários. O Parlamento português aprovou em 22 de Dezembro, em votação final global, um diploma do Governo para, entre outras alterações, a criação das CIM da Grande Lisboa e da Península de Setúbal, compostas, respectivamente, pelos concelhos a norte e a sul do Tejo da actual AML, sem colocar em causa a manutenção desta última.
A alteração ao modelo de organização administrativa do território ao nível das entidades intermunicipais inseriu-se no processo de revisão das NUTS. Isto traduziu-se na criação de uma NUTS II e de uma sub-região NUTS III na Península de Setúbal, que deixa assim de estar inserida na AML no âmbito do acesso a fundos comunitários, bem como na constituição das CIM do Oeste, Lezíria do Tejo e Médio Tejo (integradas na região de Lisboa e Vale do Tejo) como uma NUTS II. A autonomização destes territórios com o nível II permite um maior acesso às verbas comunitárias.