Fase instrutória do processo do acidente que vitimou Sara Carreira começa em breve
A cantora Cristina Branco e o actor Ivo Lucas são acusados de homicídio negligente, pela morte de Sara Carreira num acidente na A1 na zona de Santarém, em Dezembro de 2020. A defesa de Cristina Branco refuta a tese da acusação e quer que se retire a pronúncia de homicídio por negligência.
A fase instrutória do processo em que a cantora Cristina Branco e o actor Ivo Lucas são acusados de homicídio negligente, pela morte da cantora Sara Carreira num acidente na A1, inicia-se no dia 23 de Fevereiro no Tribunal de Santarém. A informação consta do processo consultado pela agência Lusa.
O processo voltou à fase de instrução depois de o Ministério Público (MP) ter deduzido nova acusação, em Novembro último, para suprir nulidades invocadas, em Fevereiro de 2022, pelo Juízo de Instrução Criminal de Santarém, decisão confirmada, em Setembro, pelo Tribunal da Relação de Évora.
Voltaram a pedir abertura de instrução os pais de Sara Carreira, António (Toni Carreira) e Fernanda Antunes, que se constituíram assistentes no processo, Cristina Branco e Tiago Pacheco. Na sessão agendada para dia 23 está previsto o início do debate instrutório, antecedido da tomada de declarações de Cristina Branco, a seu pedido, e de uma testemunha por esta indicada, o investigador e compositor Nuno Rocha.
No pedido de abertura de instrução, os pais de Sara Carreira aderem à acusação do Ministério Público, mas insistem que deve ser também acusado de homicídio negligente Paulo Neves, o condutor que seguia a uma velocidade inferior à mínima permitida por lei em autoestrada e que acusou uma taxa de alcoolemia de 1,18 gramas por litro quatro horas depois do acidente.
Cristina Branco contraria tese da acusação
Também Cristina Branco reitera a discordância com o arquivamento do crime de homicídio negligente em relação a Paulo Neves, não percebendo, igualmente, que não lhe tenha sido imputado o crime de condução sob efeito de álcool. A cantora de Almeirim relata as circunstâncias em que se deu o acidente, sublinhando que conduzia dentro dos limites de velocidade e que só se apercebeu da presença da viatura de Paulo Neves quando o carro que seguia à sua frente o ultrapassou, não lhe tendo sido possível evitar o embate.
Relata, igualmente, os procedimentos que adoptou, contrariando a tese da acusação de que não sinalizou a sua viatura e de que nada fez para socorrer os passageiros da viatura onde seguia Sara Carreira e Ivo Lucas, depois desta embater no seu carro, que se encontrava imobilizado na faixa central virado em sentido contrário. Citando o relatório do Núcleo de Investigação Criminal de Acidentes de Viação (NICAV), Cristina Branco conclui que se “impõe que se retire da pronúncia o homicídio por negligência” que lhe é imputado.
Tiago Pacheco, acusado de condução perigosa de veículo e duas contraordenações (uma leve e uma grave), afirma, no pedido de abertura de instrução, não ter sido notificado para pagar voluntariamente coima por contraordenação grave, como a lei prevê, pedindo a extracção de certidão a remeter à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), para instauração de um procedimento autónomo de contraordenação, no âmbito do qual se defenderá. Afirma, ainda, que as peritagens não permitem concluir que conduzia a 140 quilómetros/hora, como consta da acusação, assegurando que seguia a velocidade "muito moderada", que reduziu ao passar pelo acidente.
O MP acusa Paulo Neves da prática de um crime de condução perigosa e três contraordenações ao Código da Estrada (uma leve, uma grave e uma muito grave), Cristina Branco do crime de homicídio negligente e duas contraordenações graves, Ivo Lucas, namorado de Sara Carreira, por homicídio negligente e duas contraordenações (uma leve e uma grave) e Tiago Pacheco por condução perigosa de veículo e duas contraordenações (uma leve e uma grave).
A descrição do acidente segundo o processo
Segundo a descrição do acidente, que ocorreu ao final da tarde do dia 5 de Dezembro de 2020, já “noite escura” e com períodos de chuva fraca, a viatura de Cristina Branco embateu, cerca das 18h30, no veículo de Paulo Neves, o qual circulava na faixa da direita entre 28,04 e 32,28 quilómetros/hora, velocidade inferior à mínima permitida por lei (50 Km/h), e depois de ter ingerido bebidas alcoólicas (apresentava uma taxa de alcoolemia de 1,18g/l quatro horas depois do acidente).
A viatura de Cristina Branco embateu, de seguida, na guarda lateral direita, rodando e imobilizando-se na faixa central da A1. Apesar de ter ligado as luzes indicadoras de perigo, a fadista, que abandonou a viatura, é acusada de não ter feito a pré-sinalização de perigo.
O relato do acidente constante da acusação afirma que, cerca das 18h49, Ivo Lucas circulava pela faixa central entre 131,18 e 139,01 Km/h, velocidade superior à máxima permitida por lei (120 Km/h), não tendo conseguido desviar-se do carro da fadista, no qual embateu com o lado esquerdo, seguindo desgovernado para o separador central e capotando por várias vezes até se imobilizar na faixa da esquerda, quase na perpendicular, com parte a ocupar a faixa central.
Pelas 18h51, Tiago Pacheco seguia pela via central entre 146,35 e 155,08 Km/h, afirmando a acusação que não reduziu a velocidade, mesmo apercebendo-se que passava pelo local do acidente, não conseguindo desviar-se da viatura de Ivo Lucas (que ocupava parcialmente aquela faixa), onde este ainda se encontrava, bem como Sara Antunes, acabando por embater no veículo.