Sociedade | 27-03-2023 15:00

Irmãos condenados por burlas com seguros foram favorecidos pela postura de seriedade

O tribunal condenaria os dois mediadores de seguros de Coruche em pena de prisão efectiva, mas foi sensível ao facto de os irmãos terem assumido a gravidade dos seus actos.

Os condenados em pena suspensa foram elogiados pela juíza presidente do julgamento por terem feito o que é de esperar nos arguidos, que é tentarem reparar os danos e seguirem a vida a trabalhar de forma séria.

Dois irmãos de Coruche, donos de uma agência de seguros em representação de várias companhias, foram condenados pelo Tribunal de Santarém por abuso de confiança agravado, burla qualificada e falsificação de documento. Os mediadores de seguros apanharam três anos e dez anos de prisão, mas o colectivo de juízes decidiu suspender a pena por igual período pelo facto de os arguidos já terem pago uma grande parte do montante que burlaram a dezenas de clientes e de terem reconhecido que erraram.
Os arguidos estavam acusados de terem feito apólices falsas, para ficarem com o dinheiro dos seguros, e de terem cobrado seguros não entregando os valores às seguradoras que representavam. O tribunal considerou que os dois irmãos, actualmente com 59 e 60 anos, tiveram uma “postura de seriedade” durante o processo criminal, tendo sido sensível ao facto de estarem, na altura, a passar por problemas pessoais. A juíza presidente que julgou o caso salientou mesmo que os arguidos tiveram uma postura que se espera de pessoas que cometem crimes, que é a de assumirem a reparação dos danos, e de seguirem o caminho do trabalho sério.
A empresa dos arguidos já estava constituída há três décadas e os casos ocorreram entre 2011 e final de 2015. Os arguidos, apurou o Ministério Público, chegavam a forjar cartas verdes de seguros automóveis de valores acima de 100 euros. Os arguidos tinham começado por usar um esquema de fazer as cobranças de seguros de que estavam autorizados por três companhias, apropriando-se das quantias e não as entregando às companhias. As seguradoras acabavam por anular as apólices por falta de pagamento. Os montantes em causa chegaram a quase 113 mil euros.
A juíza presidente do colectivo que julgou o caso, destacou na leitura do acórdão que as situações ocorreram numa altura em que os irmãos passavam por problemas pessoais, tendo elogiado o facto de terem reconhecido a gravidade dos seus actos. O tribunal foi sensível à forma séria como os arguidos se comportaram após a investigação, acabando por os favorecer não lhes aplicando o castigo de prisão efectiva, o que seria aplicado tendo em conta o elevado montante em causa.
O Ministério Público sustentou que os mediadores apropriaram-se de quantias entre os 100 e os 700 euros. Os arguidos começaram com o esquema de cobrarem os valores das apólices e não os entregarem às companhias, que acabaram por as anular por falta de pagamento, sem os lesados o saberem. Depois começaram a forjar documentos, refere a acusação, dada como provada em julgamento, tendo certificados internacionais de seguro automóvel obrigatório, seguros de caçadores e portadores de armas obrigatório, assim como apólices de acidentes de trabalho.
Segundo a investigação, os arguidos deram aos certificados falsificados uma “aparência de verdadeiros e válidos, com o objectivo de fazerem crer aos seus clientes, às autoridades fiscalizadoras e a terceiros, que os dados neles apostos correspondiam à verdade”.

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