Cooperativa Encherim ganha em tribunal contencioso com a Câmara de Almeirim
O tribunal arbitral não deu razão à Câmara de Almeirim no conflito com a cooperativa de talhantes Encherim, que explora a fábrica de enchidos tradicionais, considerando que a autarquia calculou as rendas de fórmula errada.
Além disso, o município deixou arrastar a situação e deixou voar os milhares de euros que pedia de rendas entre 2012 e 2016 porque as facturas prescreveram.
A Câmara de Almeirim perdeu o direito a cerca de 147.500 euros de rendas da Encherim porque esteve quatro anos sem cobrar e quando o fez emitiu no mesmo dia sete facturas, que além de terem valores calculados erradamente acabaram por prescrever. A interpretação do tribunal arbitral que apreciou o diferendo entre a autarquia, dona do centro de fabrico de enchidos tradicionais, e a cooperativa de talhantes, que explora a fábrica, é de que a câmara decidiu mudar a fórmula da cobrança das rendas. Tendo-se baseado numa nova interpretação unilateral do contrato com valores quase cinco vezes superiores.
Uma das cláusulas do contrato diz que o pagamento da renda é apurado em função da quantidade de enchidos vendidos, pelo valor de nove cêntimos por quilo. Mas há outra cláusula que faz referência ao estudo de viabilidade económica, usado para os fundos comunitários, que fala em amortização do investimento. A câmara começou em 2009 a cobrar entre 4.841 euros e 4.107 euros anuais tendo em conta a produção vendida. O tribunal realça que durante “quatro anos nenhuma das partes contestou que essa fosse a forma adequada de proceder ao apuramento do valor da renda”, justificando que o comportamento da câmara “exprimiu a aceitação da fórmula de cálculo” baseada na venda da produção.
A partir de 2013, por referência à renda do ano anterior, a autarquia não emitiu mais facturas, até 2016. O tribunal realça que a Encherim deixou de enviar os dados contabilísticos da venda de enchidos e a autarquia podia ter pedido informação sobre a produção realizada, o que não fez durante quatro anos. Até que a 14 de Julho de 2016 o município emite sete facturas baseadas, segundo o tribunal, numa interpretação errada do contrato. As de 2009 a 2011 tinham valores que eram o diferencial entre o que já tinha sido pago pela fórmula correcta e aquilo que o município achava que devia ser. As outras, a partir de 2012, tinham valores entre 23.266 euros e 23.990.
Além de ter deixado arrastar o tempo de emissão das facturas a autarquia também deixou andar, durante cinco anos, o diferendo sobre a fórmula de cálculo não tendo feito nada para tentar cobrar as facturas. O que implica, no entender do tribunal arbitral, que as facturas emitidas antes de 15 de Julho de 2016 têm mais de cinco anos, prazo legal para a prescrição, a contar desde o compromisso entre as partes de recorrerem ao tribunal arbitral, assinado em 15 de Julho de 2021.
Em conclusão, o tribunal arbitral, constituído por um representante de cada uma das partes e um presidente escolhido por ambas, cuja decisão tem valor de sentença de primeira instância, decidiu reconhecer que a fórmula para o cálculo das rendas é a da produção vendida. Em função disso determinou que a câmara anule as facturas e os actos relacionados com a emissão das mesmas por estarem baseadas numa errada interpretação do contrato. Além disso, declarou prescritas as rendas desde 2012 e 15 de Julho de 2016.
O município, apesar da interpretação de que as facturas prescreveram, decidiu recorrer da decisão para o Tribunal Central Administrativo Sul. A construção do centro de fabrico de enchidos, no antigo matadouro municipal, foi uma forma de evitar a perda dos enchidos tradicionais atendendo a que a legislação obrigava a que os talhos tivessem salas de desmancha, o que implicava obras com custos avultados para os talhantes, além de que alguns não tinham condições para fazer essas salas. O centro foi concessionado à Encherim por um período de 25 anos. Durante a divergência com a cooperativa surgiu a informação de que havia um privado interessado em explorar a fábrica.