Tribunal multa presidente de Torres Novas e critica vice por permitirem obras ilegais
O caso arrasta-se há oito anos com várias indicações dos serviços da Câmara de Torres Novas e várias notificações para um proprietário legalizar obras e demolir parte delas, feita no terreno de um vizinho.
Mas nenhuma ordem foi cumprida e o município deixou andar a situação. Houve várias prorrogações de prazos e até, diz o Tribunal Administrativo de Leiria, o vice-presidente, Luís Silva, “estranhamente” revogou uma decisão do presidente Pedro Ferreira, que ordenava a reposição da legalidade.
O presidente da Câmara de Torres Novas foi condenado pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria a pagar do seu bolso 45 euros diários enquanto não cumprir a decisão judicial de mandar demolir uma construção ilegal. O processo arrasta-se desde 2015 sem que a câmara tenha mandado repor a legalidade em relação a construções agrícolas não licenciadas e que ocupam uma parte do terreno de um vizinho, que se viu obrigado a recorrer à justiça por não conseguir a actuação do município. A sentença encontra-se suspensa porque Pedro Ferreira recorreu para o Tribunal Central Administrativo. O autarca prefere não falar sobre o assunto para não prejudicar o andamento do processo salientando que o recurso tem consistência para rebater a decisão da primeira instância.
O caso arrasta-se há oito anos com os serviços municipais a confirmarem por várias vezes que as construções, na freguesia de Pedrógão, estão ilegais. Depois de o dono da construção ter sido notificado para proceder ao licenciamento houve vários incumprimentos de prazos, decisões da câmara de prorrogar os prazos a pedido do proprietário, nova visita ao local, decisões de demolição que não foram cumpridas e até uma decisão do presidente a ordenar a posse administrativa dos imóveis e a sua destruição, que não foi cumprida porque o vice-presidente da autarquia passou por cima de Pedro Ferreira. Um caso que a juíza descreve como uma “odisseia processual”.
Para o tribunal, os actos da autarquia pressupõem que existem duas obrigações para o dono das construções, Francisco Caetano, no mesmo procedimento, que é o de legalizar as obras passíveis de serem legalizadas e a de demolir as erigidas no solo pertencente a Joaquim Elias. A decisão da juíza não poupa a acção do vice-presidente da câmara e vereador do Urbanismo, Luís Silva, na sequência da proposta dos serviços, em Janeiro de 2020, de se tomar a posse administrativa do imóvel para que se proceda à demolição. “Mais uma vez, à revelia de todos os pareceres e informações internas, o vice-presidente decidiu não pela posse administrativa, mas sim conceder um novo prazo (ao dono das construções) para reunir com os serviços”, refere a sentença.
A sentença chama a atenção para o facto de quando o particular não cumpre, “o procedimento a adoptar não é o escolhido a bel-prazer” pela câmara. A juíza sublinha ainda que a ordem de demolição tenha sido “estranhamente” objecto de revogação ou anulação pelo vice-presidente. Até porque foi ele que em Maio de 2015 tinha ordenado a instrução do processo de contra-ordenação e que a situação fosse regularizada no prazo de 30 dias. O presidente da autarquia é que foi condenado porque, no caso em apreço, prevê a legislação que “a prática dos actos cabe ao presidente da câmara”.
Se o tribunal de recurso confirmar esta sentença, o presidente da câmara tem imediatamente de cumprir os procedimentos para que a câmara tome posse administrativa dos imóveis e subsequentemente proceda à demolição das construções no prazo de 30 dias. Isto se não quiser pagar multa. O tribunal dá o máximo de 10 dias para a autarquia praticar todos os actos materiais e jurídicos necessários para o efeito.