Sociedade | 08-05-2023 18:00

Tribunal multa presidente de Torres Novas e critica vice por permitirem obras ilegais

Tribunal multa presidente de Torres Novas e critica vice por permitirem obras ilegais
Presidente da Câmara de Torres Novas, Pedro Ferreira, condenado pelo tribunal por não cumprir decisão judicial de mandar demolir construção ilegal. Juíza sublinhou facto de vice-presidente, Luís Silva, ter revogado decisão do presidente Pedro Ferreira

O caso arrasta-se há oito anos com várias indicações dos serviços da Câmara de Torres Novas e várias notificações para um proprietário legalizar obras e demolir parte delas, feita no terreno de um vizinho.

Mas nenhuma ordem foi cumprida e o município deixou andar a situação. Houve várias prorrogações de prazos e até, diz o Tribunal Administrativo de Leiria, o vice-presidente, Luís Silva, “estranhamente” revogou uma decisão do presidente Pedro Ferreira, que ordenava a reposição da legalidade.

O presidente da Câmara de Torres Novas foi condenado pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria a pagar do seu bolso 45 euros diários enquanto não cumprir a decisão judicial de mandar demolir uma construção ilegal. O processo arrasta-se desde 2015 sem que a câmara tenha mandado repor a legalidade em relação a construções agrícolas não licenciadas e que ocupam uma parte do terreno de um vizinho, que se viu obrigado a recorrer à justiça por não conseguir a actuação do município. A sentença encontra-se suspensa porque Pedro Ferreira recorreu para o Tribunal Central Administrativo. O autarca prefere não falar sobre o assunto para não prejudicar o andamento do processo salientando que o recurso tem consistência para rebater a decisão da primeira instância.
O caso arrasta-se há oito anos com os serviços municipais a confirmarem por várias vezes que as construções, na freguesia de Pedrógão, estão ilegais. Depois de o dono da construção ter sido notificado para proceder ao licenciamento houve vários incumprimentos de prazos, decisões da câmara de prorrogar os prazos a pedido do proprietário, nova visita ao local, decisões de demolição que não foram cumpridas e até uma decisão do presidente a ordenar a posse administrativa dos imóveis e a sua destruição, que não foi cumprida porque o vice-presidente da autarquia passou por cima de Pedro Ferreira. Um caso que a juíza descreve como uma “odisseia processual”.
Para o tribunal, os actos da autarquia pressupõem que existem duas obrigações para o dono das construções, Francisco Caetano, no mesmo procedimento, que é o de legalizar as obras passíveis de serem legalizadas e a de demolir as erigidas no solo pertencente a Joaquim Elias. A decisão da juíza não poupa a acção do vice-presidente da câmara e vereador do Urbanismo, Luís Silva, na sequência da proposta dos serviços, em Janeiro de 2020, de se tomar a posse administrativa do imóvel para que se proceda à demolição. “Mais uma vez, à revelia de todos os pareceres e informações internas, o vice-presidente decidiu não pela posse administrativa, mas sim conceder um novo prazo (ao dono das construções) para reunir com os serviços”, refere a sentença.
A sentença chama a atenção para o facto de quando o particular não cumpre, “o procedimento a adoptar não é o escolhido a bel-prazer” pela câmara. A juíza sublinha ainda que a ordem de demolição tenha sido “estranhamente” objecto de revogação ou anulação pelo vice-presidente. Até porque foi ele que em Maio de 2015 tinha ordenado a instrução do processo de contra-ordenação e que a situação fosse regularizada no prazo de 30 dias. O presidente da autarquia é que foi condenado porque, no caso em apreço, prevê a legislação que “a prática dos actos cabe ao presidente da câmara”.
Se o tribunal de recurso confirmar esta sentença, o presidente da câmara tem imediatamente de cumprir os procedimentos para que a câmara tome posse administrativa dos imóveis e subsequentemente proceda à demolição das construções no prazo de 30 dias. Isto se não quiser pagar multa. O tribunal dá o máximo de 10 dias para a autarquia praticar todos os actos materiais e jurídicos necessários para o efeito.

Mais Notícias

    A carregar...
    Logo: Mirante TV
    mais vídeos
    mais fotogalerias

    Edição Semanal

    Edição nº 1674
    24-07-2024
    Capa Vale Tejo
    Edição nº 1674
    24-07-2024
    Capa Lezíria/Médio Tejo