Tribunal de Santarém absolve suspeitos de fraude com tabaco por falhas de investigação
Juízes dizem que os guardas da GNR nos depoimentos em tribunal avançaram com meras hipóteses, realçando que a apreensão de um camião com perto de 12 mil quilos de tabaco não quer dizer que os arguidos, três moldavos e um lituano, tivessem produzido o produto que se destinava à Estónia.
O tribunal sublinha que os investigadores fizeram vigilâncias a grande distância e que no armazém suspeito de fazer tabaco não havia qualquer maquinaria.
O Tribunal de Santarém absolveu três moldavos e um lituano, bem como uma empresa de transportes, acusados de introduzirem no mercado tabaco de forma fraudulenta, por dúvidas quanto à investigação da Unidade de Acção Fiscal da GNR. O caso que culminou com a apreensão, no dia 12 de Janeiro de 2019, de um camião com matrícula da Lituânia com 77 caixas de tabaco, que na totalidade pesavam perto de 12 toneladas, e que tinham como destino a Estónia. Nesse dia foram buscar o reboque que estava estacionado na Zona Industrial do Monte da Barca, Coruche, e levaram-no para Lavre, onde supostamente foi carregado o tabaco.
Para os juízes a mera circunstância de ter sido apreendido o tabaco, nas portagens da auto-estrada nº 6, em Elvas, pelo posto de trânsito de Estremoz da GNR, não significa só por si e na ausência de outras provas, que o tabaco tenha sido produzido pelos arguidos num armazém em Lavre. O colectivo que julgou o caso realça que as provas testemunhais e documentais são insuficientes “para fundar no tribunal um juízo de certeza sobre a ocorrência dos factos. Na decisão diz-se mesmo que os militares da Guarda que efectuaram vigilâncias durante a investigação limitaram-se no seus depoimentos a avançarem com “meras hipóteses na sua perspectiva”, realçando que as vigilâncias foram feitas a grande distância.
Os juízes justificaram ainda que das escutas telefónicas poderiam especular quanto à existência de indícios de uma actividade de produção de tabaço, mas ressalvam que “tratam-se de meras especulações, sem qualquer certeza de que efectivamente tal tenha sucedido”. O tribunal sublinha ainda que numa busca às instalações, após a apreensão do tabaco no camião, não foi detectada qualquer maquinaria para efectuar a produção de tabaco. E acrescenta que se desconhece “como poderiam os arguidos retirar as máquinas sem que tal viesse a ser visionado” pelos guardas nas múltiplas vigilâncias efectuadas.
O acórdão refere que as provas apresentadas foram “claramente insuficientes” para se criar a convicção segura quanto à forma como os factos ocorreram, bem como quanto à concreta intervenção dos arguidos nesses factos. Desta forma o camião foi devolvido aos proprietários e o tabaco apreendido foi considerado perdido a favor do Estado.