Sociedade | 28-06-2023 11:47

32 trabalhadores aceitaram rescindir contrato de trabalho com a CTR

Empresa de Samora Correia lançou um programa de saídas voluntárias de trabalhadores. Trinta e dois funcionários chegaram a acordo com a CTR e rescindiram contrato. O grupo parlamentar do PCP questionou a ministra do Trabalho sobre o assunto.

A CTR - Consultoria, Técnica e Representações Lda., de Samora Correia, aceitou 32 candidaturas de trabalhadores ao programa de saídas voluntárias, em linha com as necessidades produtivas da empresa. O programa de rescisões amigáveis foi anunciado pela CTR no dia 16 de Junho e as inscrições fecharam a 22 de Junho. A empresa justificou a decisão com o abrandamento da actividade no sector de FMCG (bens de consumo rápido) e consequente quebra na facturação.

“A nossa prioridade continua a ser garantir a continuidade do negócio. Sabemos que o cenário actual é desafiante, mas estamos a trabalhar arduamente para garantir o futuro que todos desejamos para a CTR”, garante a empresa que fabrica e desenvolve produtos, tecnologia, design e projectos nas áreas da ambientação e controlo de insectos para empresas detentoras de marcas.

O grupo parlamentar do PCP na Assembleia da República questionou no dia 22 de Junho a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social sobre os despedimentos na CTR. O PCP diz ter tido conhecimento do despedimento de 61 trabalhadores no mês de Maio e da intenção da empresa de rescindir contratos por mútuo acordo com os funcionários.

“Os restantes trabalhadores são agora confrontados com uma chantagem, ou aceitam a rescisão por mútuo acordo, vendo as suas indemnizações majoradas, ou serão alvo de despedimento. Na prática, o que está a acontecer é um aliciamento para que os trabalhadores se candidatem a ser despedidos, sob ameaça de, não o fazendo, serem despedidos com uma indemnização inferior”, refere o documento assinado pelo deputado Manuel Loff.

O PCP questiona a tutela se tem conhecimento da situação da empresa e que medidas vai tomar, assim como a Autoridade para as Condições no Trabalho, junto da CTR, para assegurar o cumprimento da legislação e a salvaguarda dos trabalhadores, nomeadamente no recurso ao trabalho temporário e impedir a “destruição de postos de trabalho”.

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