Sociedade | 03-07-2023 07:00

Advogada que enganou agente de execução e ficou com dinheiro de idosas safa-se à justiça

A advogada de Tomar que em 2019 conseguiu iludir uma agente de execução dando a sua conta bancária para serem depositados 101 mil euros do pagamento de uma dívida a duas idosas que eram suas clientes. A advogada, de 50 anos, foi pronunciada por burla qualificada, mas agora para evitar o julgamento fez um acordo com as vítimas, pagou parte do valor e livrou-se ao julgamento.

A advogada de Tomar que estava para ser julgada por burla no valor de 101 mil euros a duas irmãs idosas, que eram suas clientes de longa data, devolveu às queixosas parte do dinheiro e livrou-se do julgamento. A profissional fez um acordo com as irmãs, residentes em Tomar e no Fundão, no qual entregou 85 mil euros às vítimas em troca da desistência da queixa extinguindo-se assim a responsabilidade criminal que podia levar a uma condenação em pena de prisão de dois a oito anos.
O caso remonta a 2019 quando a advogada estava a tratar de um processo de execução de dívida no qual as irmãs tinham para receber 101 mil euros. A advogada, de 50 anos, colocou na sua conta bancária o valor que foi pago no âmbito desse processo. A profissional foi acusada pelo Ministério Público e pediu a instrução do caso. A juíza que reavaliou o caso considera que a advogada conseguiu enganar a agente de execução que cobrou a dívida dando o número da sua conta em vez de a das clientes. A juíza de instrução criminal explicou na pronúncia que o recebimento “à cabeça” de valores a título de honorários é ilícito e contrário aos deveres deontológicos.
No despacho de pronúncia para julgamento a juíza tinha dito que além de a advogada não poder receber o dinheiro devido às clientes, as notas de honorários para acertos de contas não descriminam cabalmente o serviço e a despesa suportada. Refere ainda que não basta elaborar notas de honorários sendo necessário que os valores sejam comprovados dando como exemplo a menção a deslocações a Lisboa sem qualquer comprovativo.
A juíza de instrução também tinha realçado o facto de a advogada não ter negado que recebeu os valores quando não lhe tinham sido conferidos poderes para tal através de procuração assinada pelas clientes. Mesmo que lhe tivesse sido dado esses poderes o direito à retenção pressupunha que tinha de manter o dinheiro cativo sem o gastar, mas verificou-se que o saldo da conta da advogada tinha baixado “para valores abaixo dos supostamente retidos”.

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