IEFP trava processo de Valadas da Silva para evitar mais uma vergonha
O anterior presidente do Instituto do Emprego e Formação Profissional não gostou de notícias que davam conta que a instituição tinha uma dívida a O MIRANTE que não queria pagar.
O instituto foi condenado a pagar em tribunal. António Valadas da Silva, que entretanto se reformou, queixou-se de difamação, mas nem a entidade reguladora nem o Ministério Público lhe deram razão. Mesmo assim a instituição avançou com uma acusação particular, que agora o novo presidente decidiu travar desistindo do processo para se livrar da vergonha de perder mais uma acção.
O actual presidente do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) desistiu da acusação particular contra O MIRANTE e os seus directores no caso relacionado com o seu antecessor, António Valadas da Silva, que se sentiu ofendido com as notícias da dívida que o instituto foi obrigado a pagar ao jornal. Domingos Jorge Lopes percebeu que ia fazer má figura em tribunal porque o Ministério Público já tinha arquivado a queixa iniciada por Valadas da Silva e decidiu não acompanhar a acusação particular, por verificar não haver indícios de difamação do ex-presidente e da instituição.
A desistência surgiu após os arguidos terem pedido a instrução do processo que foi distribuída ao juiz Carlos Alexandre, do Tribunal Central de Instrução Criminal de Lisboa, e quando já estava marcado o debate instrutório. No requerimento, o advogado que representa o instituto não explica o porquê de não querer prosseguir com o processo, mas informa o tribunal que Valadas da Silva já não é o representante legal do IEFP, por estar reformado, e a solicitar que Domingos Lopes seja notificado nos serviços centrais em Lisboa.
A queixa inicial tinha sido apresentada por António Luís Valadas da Silva ainda na qualidade de presidente do conselho directivo do IEFP em fase de ir para a reforma tendo sido aberto um concurso para a sua substituição no cargo por um salário bruto de 6.892 euros. Em Março de 2023 o instituto apresentou a acusação particular. No mesmo mês o Ministério Público determinou o arquivamento do processo e declarou que não acompanhava a acusação particular. O instituto apresentou a desistência oito dias antes do início da instrução, marcado para dia 7 deste mês.
Antes das queixas judiciais o caso começou com António Valadas da Silva a queixar-se à Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) de violação do direito ao bom nome. Mas o regulador não lhe deu razão justificando que os artigos com os títulos: “António Valadas da Silva acabou de perder em tribunal o apelido de caloteiro” e “Instituto de Emprego e Formação Profissional faz terrorismo de Estado”, tinham interesse público e baseavam-se em factos evidentes. A ERC sublinhava que as expressões do jornal referem-se à concreta prestação do dirigente numa “crítica legítima pelo não reconhecimento de uma dívida que obrigou o jornal a recorrer ao tribunal e esperar nove anos para obter uma reparação pelos prejuízos”, concluindo que não punham em causa a pessoa na sua essência.
As notícias que deram origem aos processos abordavam o facto de o instituto liderado por Valadas da Silva não querer pagar anúncios que foram acordados publicar em O MIRANTE. A dívida dizia respeito a três publicações de 2013 e 2014 que Valadas da Silva, que entrou em 2016, recusou pagar apesar de alertado várias vezes para a situação. O Tribunal de Santarém condenou o IEFP a pagar 6.826 euros reclamados pelo jornal, mais os juros. O instituto não recorreu da decisão e consumando a culpa pagou cerca de nove mil euros no espaço de um mês após a sentença do tribunal.