Sociedade | 22-07-2023 12:00

Tribunal aceita providência cautelar sobre obra de prédio em Alhandra

O tribunal aceitou a providência cautelar e o município de Vila Franca de Xira pode até final deste mês contestar a acção popular, que está a ser apoiada a título gracioso pelo movimento cívico Ciradania.

O Tribunal Administrativo de Lisboa (TAL) aceitou a providência cautelar interposta através de uma acção popular contra o município de Vila Franca de Xira sobre as polémicas obras de construção de um prédio de quatro pisos no centro de Alhandra. Querendo, a câmara municipal pode até ao final deste mês de Julho contestar a providência cautelar. O autor da acção entende que o licenciamento da construção de um edifício habitacional de quatro pisos na Rua Tomás de Almeida, na zona ribeirinha de Alhandra, é ilegal, como O MIRANTE já tinha noticiado.
“O Ciradania acompanha a indignação de moradores e outros munícipes e apoia, através de apoio jurídico gracioso, a iniciativa do autor da acção judicial”, explica o movimento cívico em comunicado. Recorde-se que aquele movimento de cidadãos do concelho de Vila Franca de Xira já tinha manifestado dúvidas e apreensão sobre a construção do edifício. Um “monstro urbanístico”, como vários moradores da Rua dos Avieiros e da Rua Tomás de Almeida em Alhandra já o tinham classificado.
Quem ali vive, recorde-se, teme que a altura do edifício venha acabar com a exposição solar e a privacidade de que hoje gozam os residentes. Uma construção “desproporcional” num espaço onde existem moradias de um e dois pisos e que representa uma situação que, mesmo sendo legal, “é imoral” para moradores como Catarina Ferreira, que veio a público em Março denunciar a situação.
A Câmara de Vila Franca de Xira emitiu um alvará que habilita os titulares do edifício a construir no local e diz que a obra é legal. Mas o Ciradania tem dúvidas. “Entendemos que a câmara errou ao aprovar esta pretensão edificativa e encontra-se, numa postura eticamente questionável, a escamotear factos e a desvirtuar o enquadramento jurídico aplicável ao caso”, refere o movimento de cidadãos.
O Ciradania acredita que a aprovação do prédio violou o regulamento do Plano Director Municipal (PDM), concretamente o regime de edificabilidade, que só permite a construção de um edifício quando seja respeitada a cércea (altura) conferida pela média da frente urbana em que se insere a nova construção. “Ora, naquele troço da rua, malgrado existirem dois edifícios dissonantes com 4 pisos, a média da altura dos prédios é de 1,62 pisos, pelo que só seria admissível a autorização da construção de um edifício, no máximo, com 2 pisos”, alerta o movimento. A câmara municipal defende que a obra está legal e se integra na envolvente construída da rua onde se insere.

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