Vila Franca de Xira vai receber 162 mil euros pela instalação do novo parque fotovoltaico
Compensações legais para instalação de central fotovoltaica no concelho foram aprovadas em reunião de câmara com o voto contra da CDU. Oposição considera que o projecto vai prejudicar a discussão do traçado de alta velocidade.
Foram aprovadas em reunião de câmara de Vila Franca de Xira as compensações legais devido à instalação da central fotovoltaica, o denominado “Parque Solar de Novo Calhandriz”, da empresa Cluster Green, Ldª. O protocolo a celebrar com a empresa foi aprovado por maioria com abstenção da bancada da CDU que considerou que o parque fotovoltaico vai prejudicar a discussão em torno do traçado da alta velocidade no concelho. “A questão de fundo é que em tempos este sítio era o proposto para o atravessamento da alta velocidade. A partir do momento em que aprovamos este projecto vamos comprometer uma discussão que tem de continuar no sentido de desviar a alta velocidade dos projectos que vieram a público”.
O presidente do município, Fernando Paulo Ferreira considera que não celebrar este acordo só prejudica as compensações à câmara. “Não é por estar no caminho de uma eventual linha que os painéis fotovoltaicos impedem a passagem do comboio. Esses processos são alvo de expropriações por parte da Infraestruturas de Portugal e preocupa-me mais as habitações que possam ser afectadas do que instalações de empresas privadas”, disse o edil.
De acordo com a lei é estabelecido que os titulares de centros de electroprodutores de electricidade de fonte renovável ou de instalação de armazenamento (CEFR) com potência de ligação atribuída ou inferior a 50MVA e superior a 1MVA, têm de compensar o município com a instalação de uma Unidade de Produção para Autoconsumo, de 0,3% da potência de ligação do CEFR. O município de Vila Franca de Xira optou pela substituição da compensação e vai receber uma renda em dinheiro como contrapartida. 162 mil euros é o valor da renda total.
A central fotovoltaica tem pareceres favoráveis emitidos pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, da Direcção-Geral de Energia e Geologia, do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas no âmbito do Programa Regional de Ordenamento Florestal de Lisboa e Vale do Tejo e riscos de incêndio, da Autoridade Nacional de Comunicações, do Ministério da Defesa Nacional – Força Aérea e da Infraestruturas de Portugal.