Sociedade | 04-09-2023 10:00

Programa especial para preservar Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros

Programa especial para preservar Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros
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Governo avançou com medidas legislativas para assegurar uma estratégia de conservação e de gestão do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros, área protegida que abrange sete concelhos dos distritos de Santarém e Leiria.

O Programa Especial do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros pretende assegurar uma estratégia de conservação e de gestão desta área protegida na região Centro, entre os distritos de Leiria e Santarém, incluindo a actualização dos limites.

Em causa está a resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2023 que aprova a actualização dos limites e o Programa Especial do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros (PNSAC), que foi publicada dia 1 de Setembro em Diário da República e entrou em vigor no dia seguinte, bem como o decreto-lei n.º 76/2023 que altera as regras aplicáveis ao Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros, procedendo à primeira alteração após 44 anos do decreto-lei n.º 118/79, que criou este parque natural no centro do país.

Este diploma adequa a cartografia dos limites do PNSAC às novas tecnologias de informação geográfica e procede à recondução do Plano de Ordenamento do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros (POPNSAC) de 1988 a Programa Especial do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros (PEPNSAC), em cumprimento do disposto no Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade.

Com uma área de cerca de 38.400 hectares, o PNSAC localiza-se nos concelhos de Alcanena, Ourém, Rio Maior, Santarém e Torres Novas, no distrito de Santarém, e nos concelhos de Alcobaça e Porto de Mós, no distrito de Leiria. Foi criado em 1979 tendo como objectivo principal “promover a preservação dos valores naturais, paisagísticos, patrimoniais e culturais de uma amostra significativa do maciço calcário estremenho, o mais importante repositório das formações calcárias existente em Portugal, englobando as serras de Aire, e dos Candeeiros, a depressão da Mendiga e terrenos adjacentes”.

O território do PNSAC integra a Zona Especial de Conservação (ZEC) Serras de Aire e Candeeiros e o monumento natural de âmbito nacional das Pegadas de Dinossáurios de Ourém/Torres Novas, bem como o sítio Ramsar, classificado como Zona Húmida de Importância Internacional, polje de Mira Minde e nascentes associadas.

Como objectivos gerais, o regime especial pretende assegurar “uma estratégia de conservação e de gestão que permita a concretização dos objectivos que presidiram à criação do PNSAC” e a preservação dos habitats naturais da fauna e flora selvagens protegidas, bem como “fixar o regime de gestão compatível com a protecção e a valorização dos recursos naturais e com o desenvolvimento das atividades humanas em presença”.

Na área de intervenção do PEPNSAC estão identificadas diferentes tipologias de regimes de protecção, ordenadas por ordem decrescente do nível de protecção das áreas, designadamente áreas de protecção parcial do tipo I e do tipo II e áreas de protecção complementar do tipo I e do tipo II, segundo o diploma.

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