Sociedade | 10-09-2023 12:00

Pagava contas do patrão com dinheiro da junta onde era secretário

Pagava contas do patrão com dinheiro da junta onde era secretário
Pedro de Matos Carreira lesou a Junta de Freguesia de Santiago de Montalegre, concelho do Sardoal, onde era tesoureiro, em 135 mil euros. fotoDR

O Departamento de Investigação e Acção Penal concluiu que o ex-secretário da Junta de Freguesia de Santiago de Montalegre aproveitou-se de lhe ter sido confiada a gestão financeira da junta para se apropriar de 135 mil euros.

O dinheiro serviu, em grande parte, para pagar contas de duas sociedades de um empresário de Vila de Rei, para o qual o político trabalhava. O DIAP já deduziu acusação contra os dois e as sociedades envolvidas.

O ex-secretário da Junta de Freguesia de Santiago de Montalegre, Sardoal, que lesou a autarquia em 135 mil euros, afinal estava a beneficiar duas empresas do seu patrão pagando contas e fazendo transferências para reforço da tesouraria com o dinheiro da autarquia. Esta foi a conclusão a que chegou o Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Tomar que coordenou a investigação. O procurador veio já deduzir acusação contra o político, Pedro de Matos Carreira, e o empresário, Jorge Miguel Madeiras, em co-autoria, pelo crime de peculato de titular de cargo político na forma continuada e três crimes de falsificação de documento, sendo que o ex-secretário é acusado de um quarto crime destes. As duas sociedades são responsáveis pelo crime de peculato simples na forma continuada.
Pedro de Matos Carreira, com formação de contabilidade e gestão, era funcionário de uma das sociedades e aproveitava-se do facto de lhe ter sido autorizado a movimentar as contas da junta para beneficiar o patrão. O eleito em 2017, número dois da lista do PSD, fez mais de uma centena de pagamentos a fornecedores das empresas e transferências tendo também usados três cheques que estavam em branco e assinados pela presidente da junta, Dora Santos. Um deles, no valor de 1.115 euros, depositou-o na sua conta e os restantes, de 1995 e 800 euros, emitiu-os à ordem da Estrela da Beira - Agropecuária do seu patrão, que detinha também a Estrela da Beira - Sociedade de Comércio e Transformação de Carnes.
Os crimes ocorreram entre Julho de 2019 e Outubro de 2022 tendo abrangido o final do mandato que se iniciou em 2017 e o primeiro ano do mandato após as eleições de 2021. Até agora a versão conhecida era a de que tinha sido o político a apropriar-se do dinheiro tendo este chegado a dizer que ia devolver o dinheiro, o que não fez. O caso foi conhecido em Dezembro de 2022 quando a Polícia Judiciária deteve os dois arguidos, na sequência de uma denúncia da presidente da junta, depois de ter confrontado o secretário com movimentos de dinheiro, o que ele justificou, falsamente, que tinha aberto uma conta de investimentos a prazo a favor da autarquia.
Como a presidente não confiou nas explicações do secretário, apesar de este assegurar que o dinheiro estava seguro, pediu os documentos da abertura da conta e que lhe desse acesso à conta, segundo refere o DIAP do Ministério Público. O arguido deu a desculpa de que não tinha acesso à conta e que tratava de tudo com o banco por e-mail. A presidente exigiu documentos comprovativos da existência da conta e então o secretário decidiu então criar documentos falsos fazendo um extracto similar a um extracto bancário onde indicou vários movimentos. Elaborou também um e-mail falso como se fosse enviado do banco para ele a informar que havia uma conta em nome da junta com o saldo de 105.487 euros. Apesar das questões levantadas pela presidente no final de Julho de 2022 Pedro de Matos Carreira continuou a retirar dinheiro até Outubro.
O procurador de Tomar salienta que o facto de as acções de Pedro de Matos Carreira não terem sido fiscalizadas atempadamente facilitou a prática das condutas. Sublinha que o político e o empresário agiram em comunhão de esforços. O crime de peculato de titular de cargo político, que se aplica também ao empresário, é punido com prisão de três a oito anos e multa até 150 dias. Os dois arguidos incorrem ainda em penas de prisão que podem chegar a cinco anos de prisão por cada um dos crimes de falsificação.

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