Sociedade | 24-09-2023 21:00

Associação Casa-Memória de Camões em Constância não acatou despacho do Ministério Público

O Ministério Público de Abrantes entende que há irregularidades nos novos estatutos da entidade que gere a Casa-Memória de Camões em Constância e determinou que até 15 de Setembro fossem corrigidas as anomalias. Essa meta não foi cumprida e a associação pediu uma prorrogação do prazo.

O Ministério Público (MP) deu um prazo até 15 de Setembro para a Associação da Casa-Memória de Camões em Constância expurgar artigos dos estatutos que conferem posição dominante à Câmara de Constância na entidade que gere a Casa-Memória de Camões e o Jardim-Horto Camoniano. No entanto, a associação ainda não procedeu a qualquer alteração. Contactado por O MIRANTE na véspera do prazo limite concedido pelo MP, o presidente da associação, Máximo Ferreira, esclareceu que “o período de férias dificultou a análise do despacho e respectiva decisão por parte desta associação, dentro do prazo concedido pelo Ministério Público, razão por que foi pedida a prorrogação” do prazo.
Tal como O MIRANTE já havia noticiado, o MP considera que a alteração dos estatutos da Associação da Casa-Memória de Camões em Constância, ocorrida em 2021, contém erros que violam regras legais imperativas e instou essa entidade, em que o município de Constância passou a assumir posição dominante, a proceder a nova alteração dos estatutos, até 15 de Setembro, para corrigir as situações anómalas. A direcção da associação, liderada por Máximo Ferreira desde final de Fevereiro de 2022, recebeu a notificação do Ministério Público e o despacho tem estado a ser objecto de análise jurídica.
A alteração de estatutos da Associação da Casa-Memória de Camões (ACMC) foi registada em Novembro de 2021 e, entre outras mudanças, concedeu ao município a possibilidade de escolher dois dos três elementos para o conselho fiscal e a ter direito de veto sobre documentos fundamentais para a gestão da associação como os orçamentos e relatórios e contas. Refira-se que antes da aprovação da alteração de estatutos em assembleia-geral da associação, essa proposta já tinha sido validada também em reuniões do executivo camarário e da Assembleia Municipal de Constância. A decisão visava contornar ilegalidades detectadas pela Inspecção-Geral de Finanças (IGF) na atribuição de subsídios municipais essenciais para a sobrevivência da associação, que gere a Casa Memória de Camões e o Jardim-Horto Camoniano.
A alteração dos estatutos suscitou alguma polémica na vila, com o presidente do conselho fiscal da associação à época, José Luz, a contestar o que considerou ser a municipalização da associação, expondo o caso ao Ministério Público que, entretanto, deu razão a parte da sua argumentação. A Procuradora da República em Abrantes foi taxativa no despacho referindo que atribuem-se nos novos estatutos, ao município de Constância, “direitos superiores aos dos restantes associados, seja na integração do conselho fiscal, seja quanto às deliberações em si (em violação do princípio da igualdade, uma das vertentes da liberdade de associação)”.
A magistrada deixou ainda “uma última observação para o disposto no artigo 30º nº2 dos estatutos que determina, em caso de dissolução da associação, a atribuição à associada Câmara Municipal de Constância de todo o activo líquido e do património da associação, em violação mais uma vez do princípio da liberdade de associação enquanto dimensão do princípio da igualdade”. O MP considera que “não é admissível que na liquidação da associação, o património seja atribuído a um associado em exclusivo”.

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