Sociedade | 22-10-2023 07:00

17 anos e 6 meses de prisão por matar traficante a quem devia 160 euros

Em 2022 um consumidor de canábis de Santarém recebeu 160 euros desta droga de um traficante da cidade para revender, mas consumiu o produto e não entregou o dinheiro.

Sabendo que podia ser abordado para pagar passou a andar na rua com uma faca de cozinha, arma que utilizou para matar o traficante em Outubro daquele ano na esplanada do Jardim da República.

O consumidor de canábis que no dia 1 de Outubro do ano passado matou à facada um vendedor de droga na esplanada do bar R25 no Jardim da República, em Santarém, foi agora condenado a 17 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de homicídio e de detenção de arma proibida. João Alves, então com 22 anos, andava com uma faca de cozinha, com uma lâmina de 17 centímetros, sempre que saía para locais públicos, para utilizar se fosse abordado por Hugo Pereira, 35 anos, a quem devia 160 euros de canábis como aconteceu na madrugada daquele dia, por volta das 00h06.
O homicida estava sentado na esplanada com uma mulher quando viu chegar a vítima Hugo Pereira acompanhado por um amigo, que se dirigiu à mesa de João Alves dizendo que tinham de falar. Ambos envolveram-se numa contenda tendo Hugo caído sobre a vedação da esplanada que colapsou parcialmente. Nessa altura João empunhou a faca e espetou-a no pescoço de Hugo, que ainda se levantou e que de seguida caiu para trás inanimado. O seu óbito foi declarado cerca das 00h30. O autor do crime fugiu do local com a sua companhia levando a faca na mão e que foi encontrada pela Polícia Judiciária no mesmo dia em cima do cesto da roupa na casa-de-banho, envolvida num pano amarelo.
O móbil do crime foi o facto de Hugo Pereira, que tinha saído da prisão sete meses antes, em Março, depois de cumprir pena de 10 anos, ter entregado canábis no valor de 160 euros para João Alves, como intermediário, vender a outras e este ter consumido o produto sem entregar o dinheiro. O arguido, que também já tinha um registo criminal com vários crimes de furto e roubo e um de sequestro, acordou telefonicamente a sua detenção com a Judiciária pelas 18h50 do dia do homicídio na sua habitação.
O colectivo de juízes do Tribunal de Santarém, que julgou o caso, teve em conta o facto de o arguido já ter antecedentes e ter estado preso aos 21 anos de idade tendo justificado a pena aplicada pela circunstância de demonstrar “particular indiferença pela vida humana”. O tribunal condenou também João Alves a duas indemnizações a pagar a duas filhas do falecido por dano morte e danos não patrimoniais e patrimoniais, a uma no valor de 42.500 euros e a outra no valor de 35 mil euros.
O tribunal determinou que o arguido se mantenha em prisão preventiva até que o acórdão transite em julgado ou seja que termine o prazo para apresentação de recurso sendo que a medida de coacção será reapreciada em Janeiro de 2024. O prazo máximo de dois anos de prisão preventiva termina em 3 de Outubro de 2024 se até lá não for decidido um possível recurso da decisão.

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