Sociedade | 22-10-2023 10:00

Condutores revoltados com “ratoeira” do radar de Foros de Almada em Benavente

Condutores revoltados com “ratoeira” do radar de Foros de Almada em Benavente

Automobilistas dizem estar a ser vítimas de uma ratoeira uma vez que são induzidos em erro. Condutores pensam que a velocidade máxima é de 70 km/hora mas a ANSR já confirmou que o limite é de 50 km/hora.

Vários condutores que foram apanhados pelo radar fixo instalado na Estrada Nacional 119, em Foros de Almada, concelho de Benavente, reclamam das multas de excesso de velocidade que lhes foram aplicadas. Os automobilistas dizem que a sinalização é confusa uma vez que existe um sinal de radar e logo depois um sinal de proibição de circulação a mais de 70 km/hora. Mas, sendo uma povoação, a circulação máxima permitida por lei são 50 km/hora.
Luísa Homem, residente em Santo Estêvão, diz que se trata de um roubo e que por causa do sinal de 70 km/h este radar tem registado infracções recorde. Custódio Monteiro, de Lisboa, desloca-se várias vezes a Coruche e já pagou 60 euros de multa por ter passado no radar a 66 km/h, convencido que a velocidade máxima era de 70 km/h. “É uma ratoeira. No sentido Santo Estêvão para o Biscainho, muito antes de chegar ao Restaurante Zambujeiro, existe um entroncamento e antes do mesmo existe uma sinalética no nosso lado direito com o limite de velocidade de 70 km/h, no lado esquerdo está um radar”, sublinha.
José Miranda Dias diz ter sido injustamente autuado, o que atribui a um erro de programação do radar. Pedro Pinho já recebeu duas multas de 60 euros cada e vaticina que mais chegarão. “Para além da sinalização que induz em erro, que tipo de serviço presta este radar à população quando o mesmo se encontra praticamente à saída da povoação, num local onde é perfeitamente admissível a velocidade de 70km/h”, questiona.
O MIRANTE pediu esclarecimentos à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) que diz que o sinal de início de localidade, N1a, estabelece os limites do início do regime de circulação dentro das localidades, regime esse que, entre outros aspectos, consagra a velocidade máxima de circulação de 50km/h. Assim, este sinal elimina os efeitos do sinal C13 que estabelece um limite máximo superior, mas que perde vigência com a fixação do referido sinal N1a. “De acordo com os dados fornecidos a velocidade máxima é a decorrente do regime estabelecido no art. 27º n.º1 do Código da Estrada, por efeito da vigência do regime de circulação em localidade, fruto da afixação do sinal N1a, ou seja, 50 km/h”, afirma a ANSR.
Recorde-se que o radar fixo de Foros de Almada foi aquele que registou maior número de ocorrências em Setembro, um mês após a sua entrada em funcionamento.

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