Sociedade | 05-11-2023 18:00

Proprietários e promotora de urbanização de luxo em Santo Estêvão em guerra

A associação de proprietários da urbanização de Vila Nova de Santo Estêvão e a entidade promotora, a Herdade da Aroeira, estão a dirimir argumentos em tribunal por causa da responsabilidade de pagar os custos de manutenção e vigilância.

Os moradores dizem que está em causa a sua segurança e dos seus bens. A empresa contrapõe que a intenção é garantir a presença de seguranças para impedir o acesso da população a um local público.

A Associação de Proprietários de Vila Nova de Santo Estêvão, uma urbanização de luxo nesta freguesia de Benavente, e a Companhia Imobiliária da Herdade da Aroeira, promotora do empreendimento e que ainda tem vários lotes que não vendeu, estão em conflito por causa das despesas de manutenção dos espaços comuns. A associação de quem comprou lotes interpôs uma acção em tribunal contra o promotor para que este pague uma prestação mensal pelos lotes que ainda possui, no valor de milhares de euros. Mas a empresa diz que os moradores estão a dar uma desculpa esfarrapada porque o que pretendem não é mesmo a manutenção do espaço.
Ao todo os proprietários pedem cerca de 84 mil euros de contribuições por 55 lotes, alegando que a falta de pagamento põe em risco a segurança da integridade física dos moradores e a segurança dos seus bens, assegurada por serviços de vigilância. No processo, a empresa promotora contrapõe dizendo que os lotes são privados e que as infraestruturas passariam para o domínio público e não constituíam zonas comuns aos proprietários. E acrescenta que que a urbanização tem 126 lotes com casas maioritariamente de luxo e como segundas habitações, que os moradores pretendem manter fora do alcance das pessoas comuns de Santo Estêvão.
A Herdade da Aroeira sublinha que os proprietários estão com uma intenção disfarçada de supostamente estarem encarregues da gestão do espaço público, quando, realçam, o objectivo não é a manutenção dos espaços verdes e equipamentos colectivos. Mas, justifica, a segurança 24 horas por dia com rondas, cancelas e portaria das suas casas de luxo e em que os espaços públicos só são aproveitados por quem tem casa construída, sublinhando que é proibido condicionar ou supervisionar qualquer acesso a locais públicos.
A associação, constituída em 2009, argumenta que há um acordo com a Câmara de Benavente para a gestão dos espaços, limpeza e conservação, bem como manutenção dos equipamentos de recreio e de lazer. O acordo, refere a associação, foi feito em 2016 e os prédios integram-se no alvará de loteamento emitido em 1998. A sociedade imobiliária comprou diversos terrenos com uma área de cerca de 450 hectares nos anos 90 sendo que há lotes com mil e dois mil metros quadrados.
Na contestação ao processo, a sociedade imobiliária argumenta que do contrato de promessa de compra e venda não resulta a obrigação de contribuir e considera que o acordo com a câmara é nulo. A associação refere que já ocorreu a recepção definitiva das obras do loteamento e refere que celebrou com a empresa um protocolo de colaboração em que se acordou que esta contribuiria para os custos de segurança, pelo que, considera, tem legitimidade para cobrar contribuições a quem não é associado da autora como é o caso da imobiliária.

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