Sociedade | 22-11-2023 21:00

Vai para a prisão condutor que abalroou carro da GNR e matou dois guardas

Tribunal considerou que o condutor do BMW ignorou a sinalização de obras e supressão da via, circulava ao dobro da velocidade permitida na zona e nem ligou ao aviso da mulher, que estava ao seu lado, de que à sua frente estava um carro da GNR em marcha lenta. Não fez qualquer manobra para evitar chocar na traseira do carro patrulha nem travou. A juíza do Tribunal de Santarém considera que só a prisão poderá fazer com que o condutor tome consciência da sua conduta.

O condutor que há três anos circulava em excesso de velocidade na Auto-Estrada nº 1, na zona de Pernes, e abalroou um carro da GNR que sinalizava as obras que estavam a decorrer, provocando a morte de dois guardas, foi agora condenado a quatro anos e seis meses de prisão. O Tribunal de Santarém recusou suspender a pena e decidiu que o condutor, que na altura tinha 66 anos de idade, tem de cumprir o tempo de prisão porque só desta forma o arguido, que demonstrou insensibilidade pelas consequências do acidente, poderá “interiorizar os efeitos gravosos da sua condução”. Além da condenação pelos crimes de homicídio por negligência grosseira o arguido fica ainda proibido de conduzir qualquer veículo a motor durante três anos.
A juíza Marisa Ginja considerou provado que o condutor, reformado, natural de Cinfães do Douro e que se deslocava dessa zona para a Amadora, onde reside, circulava no dia 7 de Julho de 2020, num BMW 520, com a esposa, a uma velocidade entre os 154 e os 180 kms por hora na via da esquerda da A1 onde decorriam obras que estavam sinalizadas com corte dessa via e que Alfredo Mendes não respeitou. Segundo a sentença o arguido, que nessa zona não podia andar a mais de 80kms/h, nem sequer respeitou o aviso da sua mulher de que estava o carro da GNR na via em marcha lenta.
O tribunal comprovou que a viatura da Guarda estava com as luzes de emergência ligadas e que antes havia viaturas com painéis a indicar perigo e supressão da faixa de rodagem. Realçou ainda que o condutor procurava ultrapassar os veículos que circulavam nas faixas central e da direita e embateu na traseira do carro patrulha sem que se tivesse desviado ou tentado travar. Para a juiz o condutor do BMW violou as mais elementares normas de prudência e segurança rodoviárias. E acrescenta que a sua forma de condução foi “completamente imprudente, leviana, descuidada e inconsiderada”.
Ficou provado para o tribunal que Alfredo Mendes não revelou arrependimento pela sua conduta que provocou a morte dos dois militares, Carlos Pereira e Vânia Martins, respectivamente com 27 e 31 anos de idade, realçando que o arguido comprou outro carro e continua a conduzir. O condutor justificou o seu comportamento numa perda de consciência, mas para a juíza as causas do acidente deveram-se “à sua exclusiva e manifesta desatenção e inconsideração”, acrescentando que se tivesse tomado os devidos cuidados teria evitado o acidente.

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